Política Nacional

Sistema Nacional da Educação volta ao Senado e prevê ‘CPF estudantil’

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O Senado deve analisar novamente o projeto que cria o Sistema Nacional de Educação (SNE), desta vez, na forma alternativa proposta pela Câmara dos Deputados (PLP 235/2019). Agora, o texto prevê uma identificação nacional para cada aluno e uma plataforma que une dados sobre escolas e qualidade do ensino. A Câmara dos Deputados aprovou o projeto na quarta-feira (3).

Os governos federal, estaduais e municipais devem melhorar a articulação na educação com novas informações e decisões compartilhadas. A avaliação é do senador Flávio Arns (PSB-PR), autor original do projeto.

“Assim como o SUS transformou a saúde ao adotar uma governança interfederativa, o SNE também [fará isso na educação]. Esse modelo não retira autonomia dos estados e municípios. Pelo contrário, aumenta a participação desses entes nas políticas, que hoje estão centralizadas no Ministério da Educação”, disse ele em suas redes sociais.

O Senado aprovou o projeto em março de 2022. Como os deputados alteraram o texto na forma do substitutivo do deputado Rafael Brito (MDB-AL), as regras do Congresso Nacional exigem que o texto volte ao Senado.

O SNE está previsto na Constituição Federal de 1988 como forma de erradicar o analfabetismo, melhorar o ensino e promover o conhecimento científico, entre outros objetivos. Segundo o PNE, os parlamentares deveriam ter aprovado a implementação do sistema até 2016, o que não ocorreu. 

Sistema de informações

A versão dos deputados prevê que todos os estudantes terão um Identificador Nacional Único do Estudante (INUE), que será o mesmo número do CPF. Isso permitirá dados mais precisos sobre alunos que abandonam a escola, dificuldades de transporte e trocas de escolas, por exemplo.

Além disso, o texto prevê uma futura Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (INDE), para unir informações dos estabelecimentos e sistemas de ensino. Municípios, estados e União têm seus próprios sistemas de educação, que poderão conversar entre si. Por outro lado, os municípios não serão obrigados a se integrar aos sistemas estaduais.

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Comissão

O Poder Executivo federal deverá criar a Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite) para sugerir políticas educacionais comuns em nível nacional. Para isso, ela será composta por seis representantes de cada ente federativo. A comissão poderá propor prioridades e divisões de responsabilidade para o MEC, secretarias estaduais e municipais, por exemplo. 

Também terá o poder de impor um padrão mínimo de qualidade na educação básica, que vai da creche ao ensino médio. A comissão será uma das responsáveis pelo cálculo do indicador Custo Aluno Qualidade, que mede a necessidade das escolas e ajuda a definir quais locais precisam de mais investimento.

Já as Comissões Intergestores Bipartite da Educação (Cibe) serão formadas por seis representantes do respectivo estado e seis dos seus municípios. Tem função semelhante à Cite, sendo que todas suas decisões são facultativas.

Ambas as comissões estavam no texto aprovado no Senado e foram mantidas pelos deputados.

Ensino básico

O projeto prevê uma Avaliação Nacional da Educação Básica para indicar o desempenho dos estudantes e da gestão de escolas públicas e privadas. Pelo menos 80% dos alunos devem participar, regra já observada há alguns anos. Haverá exigências mínimas de qualidade quanto a:

  • Plano de carreira e piso salarial para professores
  • Jornada escolar mínima
  • Quantidade de professor por alunos
  • Formação dos professores
  • Estrutura física
  • Tecnologias digitais
  • Taxa adequada de aprovação

Atualmente, o diagnóstico no ensino básico é feito pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) com parâmetros semelhantes. A partir de 2005, um dos instrumentos utilizados pelo órgão também era chamado de Avaliação Nacional da Educação Básica, mas foi reestruturado em 2019.

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O projeto obriga os estados a desenvolverem seus próprios sistemas de avaliação, a serem integrados ao SNE. Os municípios também devem assegurar que suas avaliações sejam ligadas a ambos os sistemas.

Ensino superior

A União analisará os estabelecimentos de ensino superior por meio de avaliações nacionais próprias: uma para o nível de graduação e outra para a pós-graduação stricto sensu, que engloba mestrado, doutorado e pós-doutorado. Os diagnósticos serão para o ensino público e privado, e servirão de base para a regulação do setor pelo MEC.

Atualmente, o Inep também avalia o desempenho dos universitários por meio do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). Já a chamada avaliação in loco serve para o credenciamento dos estabelecimentos pelo MEC.

Legislação federal

O projeto também reforça certas estruturas que hoje são previstas apenas em leis temporárias ou decisões dos ministérios. Para isso, a proposta é incluir em lei federal:

  • Fórum Nacional de Educação, que coordena reuniões sobre educação em diversas regiões. Atualmente, o fórum está no Plano Nacional de Educação (PNE) de 2014, válido apenas até 2025 
  • Fórum para acompanhar questões sobre o piso salarial de professores, que funciona hoje com base em portaria do Ministério da Educação;
  • Exigência de que municípios e estados elaborem seus próprios planos de educação a cada dez anos. Atualmente, a previsão consta no PNE de 2014.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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