Agro News

Soja fecha abril com preços estáveis e cenário indefinido para maio

Publicado

Os preços da soja encerraram abril com variações pontuais nas principais regiões produtoras do Brasil: caíram R$ 3,00 em Passo Fundo (RS), passando de R$ 130,00 para R$ 127,00; subiram R$ 2,00 em Cascavel (PR), de R$ 125,00 para R$ 127,00; e permaneceram estáveis em Rondonópolis (MT), a R$ 115,00.

No Porto de Paranaguá (PR), a saca seguiu cotada a R$ 132,00. Em Chicago, os contratos de julho avançaram 1,58% no mês, fechando a US$ 10,44 ½ por bushel, enquanto o dólar comercial recuou 0,57%, cotado a R$ 5,6750.

A movimentação no mercado brasileiro foi mais intensa na primeira quinzena do mês, com produtores aproveitando momentos pontuais de preços mais atrativos. Na segunda metade de abril, porém, o ritmo desacelerou, principalmente devido à boa capitalização no campo e à indefinição causada pela queda do dólar combinada à leve valorização externa. O cenário de incerteza travou parte dos negócios.

Na Bolsa de Chicago, o avanço dos contratos futuros na primeira metade do mês foi impulsionado pela expectativa de redução na área de plantio nos Estados Unidos. A alta perdeu força após o início do plantio ocorrer sem maiores obstáculos e diante da manutenção das tensões comerciais entre grandes potências. Mesmo com valorização no acumulado do mês, o mercado segue volátil.

Leia mais:  Suinfair 2026 consolida ambiente de negócios e atrai empresas estratégicas da suinocultura

No câmbio, o real ganhou força frente ao dólar, que recuou ao longo de abril influenciado por uma combinação de fatores, como a instabilidade fiscal nos Estados Unidos e o aumento do fluxo de capital estrangeiro para países emergentes. Esse movimento, no entanto, teve impacto limitado sobre os preços da soja no Brasil, pois a oferta sul-americana continua pressionando o mercado.

Para maio, as atenções continuam voltadas para três fatores principais: o avanço do plantio nos Estados Unidos, o comportamento da guerra comercial e o volume da oferta sul-americana. Qualquer alteração nesses elementos pode interferir diretamente nas cotações.

Apesar da estabilidade, os preços internos da soja continuam em patamar considerado razoável para o produtor. Há expectativa de possíveis altas caso o cultivo norte-americano seja reduzido ou enfrente problemas climáticos. No entanto, o peso da oferta da América do Sul — em especial do Brasil e da Argentina — segue limitando reações mais significativas no mercado.

A estimativa para a safra brasileira 2024/25 é positiva, com projeções indicando recuperação na produtividade. Algumas regiões, como o Centro-Oeste, devem registrar bons rendimentos, enquanto outras, como o Sul, ainda sentem os efeitos das adversidades climáticas enfrentadas durante o último ciclo.

Leia mais:  Acordo entre Mercosul e União Europeia deve ser assinado no próximo sábado

O momento exige cautela. Com o mercado ainda indefinido, a orientação é acompanhar de perto os movimentos internacionais, o ritmo do plantio no Hemisfério Norte e a variação cambial. A combinação desses fatores será determinante para a formação dos preços no curto e médio prazo.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
publicidade

Agro News

Publicada MP que institui medidas de apoio financeiro a produtores rurais afetados por eventos climáticos

Publicado

Foi publicada no Diário Oficial da União dessa quarta-feira (15), a Medida Provisória N° 1.376 que autoriza a criação de linhas especiais de crédito rural destinadas à composição e renegociação de dívidas. A medida visa apoiar agricultores e cooperativas que sofreram perdas significativas em suas safras devido a eventos climáticos extremos, desastres naturais e impactos econômicos.

A iniciativa abrange produtores vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), ao Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e a outras linhas de crédito rural, oferecendo prazos alongados e taxas de juros diferenciadas.

Poderão acessar as novas linhas os produtores rurais e cooperativas que registraram perdas comprovadas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025. Para ter acesso, é necessário que essas perdas tenham causado uma redução de, no mínimo, 30% da renda bruta agropecuária esperada devido a eventos como secas, enxurradas, geadas, chuvas de granizo ou, ainda, pela queda brusca nos preços de comercialização dos produtos.

Os produtores terão até 120 dias, contados da data de publicação da MP, para realizar a contratação das novas linhas. O texto estabelece condições facilitadas, divididas de acordo com a gravidade das perdas:

Regra Geral (Perdas de no mínimo 30% em duas ou mais safras):

Prazo de pagamento: Até 8 anos.
Carência: 2 anos para o início do pagamento do valor principal (durante esse período, pagam-se apenas os juros).

Leia mais:  Safra 2025/26: StoneX projeta recorde na soja, mas clima acende alerta para o milho

Limites e Taxas:

Pronaf: Crédito de até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. (Em casos de saldos maiores, há possibilidade de contratação de operação adicional até R$ 600 mil, com encargos de 9% ao ano).
Pronamp: Crédito de até R$ 2 milhões, com juros de 9% ao ano. (Em casos de saldos maiores, há possibilidade de contratação de operação adicional de até R$ 2 milhões, com encargos de 12% ao ano.)
Demais produtores: Crédito de até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.

Condições excepcionais em perdas de no mínimo 40% em três ou mais safras: Para os produtores mais severamente impactados pelo clima, a MP garante as seguintes condições:

Prazo de pagamento: Até 10 anos.
Carência: 2 anos.

Limites e Taxas:

Pronaf: Até R$ 500 mil, com juros de 5% ao ano.
Pronamp: Até R$ 2,5 milhões, com juros de 8% ao ano.
Demais produtores: Até R$ 8 milhões, com juros de 11% ao ano.

Leia mais:  Governo de Minas entrega mais de mil kits de irrigação e fortalece agricultura familiar no Vale do Jequitinhonha

MEDIDAS ADICIONAIS

O texto traz a novidade do Fundo Garantidor, que autoriza a participação da União em um fundo privado destinado à cobertura dessas operações de crédito rural, fortalecendo a segurança para a concessão dos empréstimos.

Outra novidade envolve a Cédula de Produto Rural (CPR). As instituições financeiras ficam autorizadas a adquirir CPRs com liquidação financeira para amortizar dívidas antigas, oferecendo prazo de reembolso de até oito anos.

Regras para a CPR:

Para o produtor emitir nova CPR, é necessário que a Cédula atual tenha sido emitida para liquidar uma terceira CPR mais antiga; tenha sido emitida até 31 de dezembro de 2025; e não tenha sido paga entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.

COMBATE A FRAUDES

A medida publicada alerta ainda para apresentação de laudos ou informações falsas ao acessar os benefícios constitui fraude. O produtor ou profissional habilitado que emitir ou utilizar documentos irregulares estará sujeito à perda imediata do benefício, devolução integral dos valores com juros, além de ficar impedido de contratar crédito rural com subvenção pública por até cinco anos.

Confira aqui a MP completa.

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana