Tribunal de Justiça de MT

Soluções Fundiárias: Artigo sobre visita técnica será apresentado em Seminário Nacional

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O trabalho acadêmico de autoria do juiz Eduardo Calmon de Almeida Cézar membro da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, e da servidora Keila Souza da Cunha, secretária da Comissão, foi selecionado para apresentação no Seminário “Comissões de Soluções Fundiárias e o Direito à Terra e à Moradia Adequada”. O evento reunirá magistrados, pesquisadores, representantes do sistema de justiça, movimentos sociais e instituições públicas para debater o direito à terra e à moradia adequadas, entre os dias 23 a 25 de março, no Rio de Janeiro (RJ).
O artigo intitulado “A visita técnica nas Comissões de Soluções Fundiárias e a construção de decisões informadas e humanizadas: a experiência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso”, sistematiza a atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário de Mato Grosso, instituída em conformidade com a Resolução nº 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e regulamentada no âmbito estadual pelo Provimento TJMT/CM nº 23/2023.
Para o juiz Eduardo Calmon a aprovação do artigo representa um reconhecimento institucional relevante ao trabalho que a Comissão Regional de Soluções Fundiárias vem desenvolvendo no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
“Neste trabalho, sistematizamos uma experiência que não é apenas teórica, mas construída a partir da prática concreta nos conflitos fundiários coletivos. O estudo evidencia como a visita técnica, prevista na Resolução nº 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça, constitui instrumento de qualificação da atividade jurisdicional, ao ampliar a base cognitiva da decisão e permitir uma compreensão mais precisa das vulnerabilidades envolvidas”, explica.
Calmon destaca que nos conflitos dessa natureza, a atuação judicial exige responsabilidade institucional, equilíbrio e compromisso com os direitos fundamentais. “A visita técnica possibilita que o magistrado vá além da análise formal dos autos e compreenda a dimensão social do litígio, o que se reflete em decisões mais consistentes, exequíveis e alinhadas ao princípio da dignidade da pessoa humana”, pontua.
Além disso, o estudo reflete a própria lógica de funcionamento da Comissão, pautada na atuação integrada entre magistrados e equipe técnica, no planejamento estruturado e no diálogo interinstitucional. “Ao levar essa experiência ao debate nacional, reafirmamos que é possível harmonizar segurança jurídica, efetividade das decisões e proteção das populações vulneráveis, fortalecendo a autoridade judicial justamente por exercê-la com fundamento técnico e sensibilidade institucional”, argumenta o magistrado.
“Ao compartilhar a metodologia, o TJMT contribui para o fortalecimento da política judiciária nacional voltada à solução pacífica de litígios pela posse da terra e pela moradia, reafirmando seu compromisso com a pacificação social, a dignidade humana e a efetividade dos direitos fundamentais”, completa o magistrado.
Comissão Regional – A Comissão tem natureza consultiva e atua como estrutura de apoio aos juízes e juízas nos conflitos fundiários coletivos, urbanos e rurais, especialmente em situações que envolvem cumprimento de ordens de reintegração de posse ou despejo, com ênfase na minimização dos impactos sociais e na proteção de pessoas em condição de vulnerabilidade.
Entre suas atribuições estão a realização de visitas técnicas nas áreas em litígio, a elaboração de relatórios circunstanciados, a interlocução interinstitucional e a promoção de audiências de mediação e conciliação, conforme diretrizes nacionais. O modelo de relatório adotado pela Comissão segue parâmetros técnicos padronizados, voltados à coleta de informações socioeconômicas e estruturais da área, subsidiando decisões mais qualificadas.
Atualmente é presidida pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Jose Luiz Leite Lindote e tem seus trabalhos coordenados pela juíza auxiliar da CGJ e membro da Comissão, Myrian Pavan Schenkel, que atua de forma integrada com os demais magistrados membros e com os órgãos parceiros na condução das visitas técnicas, na elaboração de planos de ação para cumprimento de decisões judiciais e no exercício das demais atribuições previstas na Resolução nº 510/2023 do CNJ.

Autor: Larissa Klein

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça condena policial penal e mais cinco envolvidos em corrupção e tráfico em presídio de MT

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Fundo branco com uma balança da justiça dourada ao centro. À direita, em azul escuro, lê-se '1ª INSTÂNCIA DECISÃO DO DIA'. Embaixo, o logo 'TJMT' e três linhas azuis paralelas.A 3ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda condenou seis pessoas, sendo um policial penal e cinco detentos, por participação em um esquema criminoso de entrada de drogas, aparelhos celulares e outros materiais ilícitos no Centro de Detenção Provisória (CDP) do município. A sentença foi proferida pela juíza Djéssica Giseli Küntzer.
Os réus foram condenados pelos crimes de tráfico de drogas, associação criminosa, corrupção passiva e coação no curso do processo, conforme a participação de cada um no esquema.

Investigação após apreensão de colchão
As investigações tiveram início em maio de 2024, quando servidores da unidade prisional identificaram 422 gramas de maconha escondidos dentro de um colchão que seria entregue a um detento. A droga foi descoberta durante a inspeção realizada com o aparelho de body scanner (raio-X), instalado recentemente no presídio.
De acordo com o processo, o colchão foi comprado por uma familiar de um dos presos e enviado ao CDP por meio de um motorista de aplicativo.
Participação de policial penal
Durante a instrução processual, ficou comprovado que o policial penal utilizava o cargo para facilitar a entrada de drogas e aparelhos celulares na unidade prisional. Segundo a sentença, ele recebia entre R$ 5 mil e R$ 10 mil para permitir a entrega dos materiais ilícitos.
A investigação também demonstrou que o servidor comercializava a senha da rede Wi-Fi da unidade aos detentos pelo valor de R$ 1 mil.
Diante da gravidade da conduta, a magistrada determinou, além da condenação criminal, a perda do cargo público do policial penal.
Testemunha ameaçada
A sentença também reconheceu a prática do crime de coação no curso do processo. Conforme os autos, após a descoberta do esquema, os envolvidos ameaçaram de morte um detento que colaborava com as investigações.
Além das ameaças, o grupo tentou convencer a testemunha a alterar o depoimento e acusar falsamente outros policiais penais de participação nos crimes.
Penas
As penas foram fixadas de acordo com a atuação de cada réu na organização criminosa:
-F. Z. (Policial Penal): condenado a 23 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão, além de 1 ano e 6 meses de detenção em regime inicial fechado;
-R. M. F. J.: identificado como o idealizador e articulador da logística, recebeu pena de 21 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão;
-I. S. C. e M. M. S.: ambos foram condenados a 18 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão
-R. R. S. S.: condenado a 13 anos, 5 meses e 20 dias de reclusão;
-K. C. M. S.: responsável pela compra externa do colchão, foi condenada a 9 anos e 4 meses de reclusão.
Todos os réus deverão iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
Na decisão, a magistrada destacou a gravidade dos crimes praticados e os prejuízos causados à segurança do sistema prisional, especialmente pela participação de um agente público. Para Djéssica Giseli, “o acusado transformou a função pública que exercia em instrumento de obtenção de vantagens particulares, utilizando-se da posição de agente estatal responsável pela custódia e fiscalização dos privados de liberdade para permitir a entrada de objetos ilícitos”.
Número do processo: 1001860-26.2025.8.11.0013

Autor: Vitória Maria Sena

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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