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STF suspende julgamento e busca acordo entre produtores e tradings

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (19.03), suspender o julgamento de ações que tratam dos efeitos da chamada Moratória da Soja e encaminhar o tema para tentativa de conciliação entre produtores rurais e empresas do setor. A medida sinaliza uma busca por solução negociada diante do risco de judicialização prolongada e impactos diretos na cadeia produtiva.

A decisão envolve as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774 e 7775, que questionam leis de Mato Grosso e Rondônia. As normas estaduais retiraram benefícios fiscais de empresas que aderem à Moratória — acordo privado firmado há cerca de duas décadas que restringe a compra de soja produzida em áreas desmatadas no bioma Amazônia após 2008, ainda que dentro da legalidade.

Por determinação do ministro Edson Fachin, o caso será analisado pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, com apoio da área econômica do governo federal. O prazo inicial para construção de um entendimento entre as partes é de 90 dias, podendo ser prorrogado.

Relator de uma das ações, o ministro Dias Toffoli destacou a complexidade do tema e o potencial de multiplicação de disputas judiciais. Já o ministro Flávio Dino chamou atenção para o risco de uma escalada de indenizações bilionárias e prolongadas no tempo, envolvendo produtores e tradings. A avaliação predominante na Corte é que uma solução negociada pode evitar insegurança jurídica e litígios por décadas.

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O impasse ganhou força após decisão de Dino, em 2025, que reconheceu a legalidade de grande parte da lei mato-grossense. A medida levou tradings vinculadas à Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais a reverem sua participação no acordo, esvaziando na prática a Moratória. Ao mesmo tempo, foram suspensas ações judiciais e administrativas relacionadas ao tema, incluindo pedidos de indenização que, em um dos casos, superam R$ 1 bilhão.

O debate no STF expõe um conflito direto entre política ambiental e dinâmica de mercado. De um lado, a Advocacia-Geral da União e organizações defendem que as leis estaduais representam retrocesso ambiental e podem comprometer compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como o Acordo de Paris. Também alertam para possíveis barreiras comerciais, especialmente em mercados mais exigentes, como o europeu.

De outro, representantes das tradings e do setor produtivo questionam a constitucionalidade das restrições impostas pelos estados e a insegurança gerada pela mudança nas regras. Argumentam ainda que a retirada de benefícios fiscais pode penalizar empresas que aderiram voluntariamente a compromissos ambientais.

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Criada em 2006, a Moratória da Soja foi articulada por grandes tradings e organizações da sociedade civil, em sua maioria estrangeiras, com o objetivo de restringir a compra de soja produzida em áreas da Amazônia Legal desmatadas após aquele ano. Ao longo do tempo, o acordo passou a funcionar como um conjunto de regras privadas impostas ao mercado, independentemente do cumprimento da legislação ambiental brasileira pelos produtores rurais.

Com o avanço do debate, a moratória passou a ser questionada também sob a ótica do direito econômico. As discussões passaram a ser em torno da possível caracterização de um cartel disfarçado de pacto ambiental, tema que chegou a ser analisado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Embora não tenha havido condenação definitiva por infração à ordem econômica, o assunto ganhou relevância institucional e jurídica, especialmente após o STF classificar a moratória como uma norma privada ambiental, sem força para se sobrepor à legislação brasileira.

A edição de janeiro da Revista Pensar Agro colocou o tema no centro do debate: o fim da Moratória da Soja (leia aqui), mas a questão continua em debate no STF.

Fonte: Pensar Agro

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Em ano de El Niño, Mapa recebe da Embrapa 163 medidas para gestão de riscos climáticos no campo

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) recebeu um conjunto de 163 medidas sistematizadas pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) para apoiar a gestão de riscos climáticos na agropecuária. As recomendações consideram os possíveis impactos associados ao fenômeno El Niño na safra 2026/2027 e também propõem ações permanentes de prevenção, adaptação e redução de riscos no campo.  

A nota técnica foi elaborada no âmbito do Grupo de Trabalho sobre El Niño, instituído pelo Mapa, com a participação de especialistas da Embrapa e do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet). Cerca de 50 profissionais da Embrapa contribuíram para a elaboração das recomendações. 

“Embora motivado pelo El Niño 2026/27, o documento adota uma perspectiva mais ampla de gestão de riscos agroclimáticos, reconhecendo que grande parte das ameaças, vulnerabilidades e medidas analisadas é aplicável também a outros eventos e condições climáticas recorrentes”, afirma a presidente da Embrapa Silvia Massruhá 

Das 163 medidas propostas, 14 são transversais a todo o setor agropecuário, 139 são específicas por segmento produtivo e dez correspondem a ações viabilizadoras ou de apoio a programas de política pública. 

Para o coordenador do Grupo de Trabalho, Bruno Leite, a nota técnica contribui para dimensionar os impactos associados ao El Niño e reúne referências técnicas que podem orientar ações de prevenção e redução de danos. 

Nós já temos um cardápio bastante grande de tecnologias que ajudam a enfrentar o El Niño e eventos climáticos adversos. O desafio agora é fazer com que esse conhecimento chegue ao produtor rural”, disse. 

GRUPO DE TRABALHO APRESENTA RELATÓRIO  

Na próxima quinta-feira (3), o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria MAPA nº 928/2026, apresenta relatório com propostas e estratégias de adaptação e mitigação diante do fenômeno El Niño. A nota técnica elaborada pela Embrapa integra uma das frentes de trabalho do grupo.  

Durante o período de atuação, o GT reuniu informações e contribuições de diferentes instituições, entre elas a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), a Embrapa, o Inmet e secretarias do Mapa. 

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Entre as propostas que serão apresentadas pelo grupo está a implantação de um plano de comunicação coordenado entre as instituições. Paralelamente, o Mapa trabalha na elaboração de uma página especial, vídeos informativos e outros materiais voltados à divulgação de informações sobre riscos climáticos e medidas de prevenção e adaptação.  

MEDIDAS PARA DIFERENTES CADEIAS PRODUTIVAS 

As recomendações da Embrapa estão estruturadas a partir da identificação dos principais riscos e impactos sobre culturas e cadeias produtivas e consideram diferentes formas de tratamento dos riscos, incluindo prevenção, redução de impactos, transferência de riscos e aceitação do risco remanescente. 

As 163 medidas indicam, ainda, o horizonte de implementação – imediato, curto, médio ou longo prazo – e as condições necessárias para sua adoção. 

Entre as medidas transversais estão o monitoramento de previsões meteorológicas e o uso de dados meteorológicos locais; a utilização do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc); a diversificação espacial e temporal da produção; a adoção de sistemas de integração lavoura-pecuária (ILP) e integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF); a elaboração de planos de contingência para eventos climáticos adversos; a manutenção da infraestrutura da propriedade rural; a avaliação econômica do nível de proteção para cada risco; dimensionamento da capacidade operacional; registro de eventos e impactos climáticos para melhor avaliação sobre as medidas adotadas; avaliação econômica do nível de proteção para cada risco; criação de reservas financeiras; utilização de seguro rural e outros mecanismos de transferência de risco; e capacitação de equipes. 

As recomendações específicas para as cadeias produtivas abrangem temas como manejo do solo, escolha de cultivares, planejamento das operações, estruturas de proteção, drenagem e irrigação. 

O documento também apresenta medidas de caráter institucional, financeiro, científico, tecnológico e de assistência técnica, cuja implementação depende da atuação de instituições públicas e de políticas voltadas à gestão de riscos climáticos. Entre elas estão o fortalecimento e aperfeiçoamento do Zarc, a ampliação de mecanismos de financiamento para adaptação climática, o aperfeiçoamento de instrumentos de transferência de riscos, como o seguro rural, o fortalecimento da assistência técnica e da pesquisa, além do aprimoramento dos sistemas de monitoramento agrometeorológico e da gestão integrada de recursos hídricos. 

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GESTÃO PERMANENTE DE RISCOS 

O coordenador da Rede Zarc e pesquisador da Embrapa Agricultura Digital, Eduardo Monteiro, destaca que a nota técnica aponta para um desafio que vai além dos efeitos específicos do El Niño: a consolidação de uma política permanente de gestão de riscos agroclimáticos. 

“O principal legado desse grupo de trabalho pode ser a transição de uma lógica predominantemente reativa de gestão de crises para uma cultura permanente de antecipação, preparação, adaptação, monitoramento e aprendizagem”, analisa Monteiro. 

Na prática, a abordagem considera a necessidade de ampliar a capacidade de antecipar, monitorar e responder a diferentes eventos climáticos, como secas, excesso de precipitação, ondas de calor, geadas, tempestades e incêndios. 

IMPACTOS DO EL NIÑO  

A nota técnica apresenta o histórico dos efeitos associados ao El Niño no Brasil e as projeções para 2026. As informações, no entanto, não determinam antecipadamente os impactos sobre cada região, cultura ou sistema produtivo.  

Entre os cenários considerados está a maior probabilidade de precipitação abaixo da média em áreas do Centro-Norte do país e acima da média na Região Sul. O documento considera riscos como atraso ou irregularidade no início da estação chuvosa, chuvas abaixo da média e déficit hídrico prolongado, temperaturas elevadas, chuvas acima da média e tempestades convectivas severas. 

Os impactos e as medidas de gestão são detalhados para diferentes cadeias, incluindo grãos e fibras, fruticultura, silvicultura, olericultura, pastagens e pecuária, culturas industriais e aquicultura. 

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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