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STJ define regras sobre indenização de arrendatários rurais após despejo

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu novas regras para arrendatários rurais que têm direito à indenização por benfeitorias realizadas em imóveis arrendados. A decisão da 3ª Turma, no julgamento do Recurso Especial nº 2156451, determina que o arrendatário só poderá permanecer no imóvel para exercer o direito de retenção se estiver na posse do bem.

Arrendatário só mantém direito de retenção enquanto estiver na posse

De acordo com o STJ, o arrendatário que já foi despejado judicialmente não pode mais exercer o direito de retenção para receber indenização pelas benfeitorias necessárias ou úteis feitas no imóvel. Em outras palavras, a permanência no imóvel é condição indispensável para exercer esse direito.

Direito à indenização continua garantido

O advogado especialista em Direito Rural da HBS Advogados, Roberto Bastos Ghigino, explica que, segundo o Estatuto da Terra, o arrendatário tem direito à indenização pelas benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias (estas últimas relacionadas a embelezamento, conforto ou lazer), caso tenham sido autorizadas.

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Além disso, o Código Civil garante que o possuidor de boa-fé pode reter o imóvel pelo valor das benfeitorias, caso não receba pagamento.

“No entanto, a decisão do STJ deixa claro que o direito de retenção não se aplica quando o arrendatário já não está mais na posse do imóvel. Isso evita a situação de reintegrar o arrendatário apenas para o exercício do direito de retenção após despejo”, explica Ghigino.

Caminho judicial para receber indenização

Mesmo com a limitação do direito de retenção, o arrendatário continua garantido no recebimento da indenização. Para isso, será necessário ingressar com ação judicial própria para requerer o pagamento das benfeitorias realizadas no imóvel.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fim da escala 6×1 acende alerta no agro para alta de custos e impacto nos alimentos

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Entidades do agronegócio intensificaram nesta semana a mobilização contra a proposta que altera o modelo de jornada de trabalho no país, incluindo o fim da escala 6×1 e a redução da carga semanal de 44 para 40 horas. O setor avalia que os impactos podem ser superiores à média da economia, com reflexos diretos sobre custos, emprego e preço dos alimentos.

Estimativa preliminar do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) indica que a mudança pode elevar os custos entre 7,8% e 8,6% em atividades como agropecuária, construção e comércio — acima da média nacional de 4,7% sobre a massa de rendimentos.

No campo, o posicionamento mais contundente partiu do Sistema Faep, que reúne a Federação da Agricultura do Estado do Paraná, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Paraná (Senar-PR) e sindicatos rurais. A entidade encaminhou ofício a deputados e senadores solicitando a não aprovação da proposta, sob o argumento de que a medida compromete a eficiência produtiva e a competitividade do setor.

Segundo levantamento do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema Faep, a redução da jornada pode gerar impacto de R$ 4,1 bilhões por ano apenas na agropecuária paranaense. A estimativa considera uma base de 645 mil postos de trabalho e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões.

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O estudo também aponta a necessidade de recomposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, especialmente em atividades contínuas, como produção de proteínas animais e operações industriais ligadas ao agro.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) também levou o tema à sua Comissão Nacional de Relações do Trabalho e Previdência Social. O debate interno reforçou a necessidade de que eventuais mudanças considerem as especificidades do campo, onde a produção segue ciclos biológicos e climáticos, muitas vezes incompatíveis com jornadas rígidas.

No segmento industrial, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA) reconheceu a importância da discussão sobre qualidade de vida no trabalho, mas alertou para os efeitos econômicos de alterações abruptas. Em nota, a entidade destacou que pressões de custo ao longo da cadeia produtiva tendem a impactar diretamente o preço final dos alimentos e o acesso da população, sobretudo de menor renda.

Entre os principais pontos de preocupação do setor está a dificuldade operacional de atividades que não podem ser interrompidas. Cadeias como suinocultura, avicultura e produção de etanol exigem funcionamento contínuo, o que demandaria aumento de quadro de funcionários para manter o mesmo nível produtivo.

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Na prática, isso significa elevação de custos e possível perda de competitividade, tanto no mercado interno quanto nas exportações. Há também o risco de repasse desses custos ao consumidor, pressionando os preços dos alimentos.

Outro fator destacado é a sazonalidade da produção agropecuária. Etapas como plantio, colheita e manejo animal dependem de condições climáticas e janelas operacionais específicas, o que limita a aplicação de modelos padronizados de jornada.

A proposta em discussão no Congresso — a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 — ainda está em fase de análise, mas tem mobilizado diferentes setores da economia. No caso do agronegócio, a avaliação predominante é de que mudanças estruturais nas relações de trabalho precisam ser acompanhadas de estudos técnicos aprofundados e regras de transição que evitem desequilíbrios na produção.

O setor defende que o debate avance, mas com base em dados e na realidade operacional do campo, para que eventuais ajustes na legislação não comprometam a oferta de alimentos nem a sustentabilidade econômica das atividades rurais.

Fonte: Pensar Agro

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