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Desorganização: Governo adia pra próxima quinta o anuncio do plano safra

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O tão aguardado anúncio do Plano Safra 2024/25, inicialmente marcado para esta quarta-feira (26.06) foi adiado para a próxima quinta-feira, 4 de julho, conforme fontes do Ministério da Agricultura. Antes, porém, o Ministério de Desenvolvimento Agrário (MDA) anunciará o plano safra da agricultura familiar na quarta-feira, 3 de julho.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) também informou que o evento planejado para ser realizado em Rondonópolis, em Mato Grosso, foi cancelado e que a cerimônia oficial de lançamento do Plano Safra será em Brasília, no Palácio do Planalto.

Fontes da equipe econômica já relatavam na semana passada que a elaboração do Plano Safra 24/25 estava atrasada e que a criação de medidas emergenciais para o Rio Grande do Sul havia tomado conta da agenda. O desgaste na ala agrícola do governo com a crise gerada com a anulação do leilão de arroz também influenciou as tratativas.

Especula-se que o adiamento tenha a ver com o volume de recursos do novo Plano Safra, que não deve ultrapassar R$ 510 bilhões, um aumento significativo em relação aos R$ 435,8 bilhões do plano anterior, mas que não atende às necessidades do agronegócio.

Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio

As entidades do setor pleiteiam um montante de R$ 570 bilhões. Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio (IA), por exemplo, lembrou que o agronegócio brasileiro enfrenta desafios significativos e precisa de mais recursos que o governo está oferecendo. “Para garantir que possamos superar essas dificuldades e continuar a crescer, é imprescindível que o Plano Safra 2024/25 contemple um volume de recursos de, no mínimo, R$ 570 bilhões”, frisou.

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“Esse valor é essencial não apenas para atender às demandas atuais dos produtores, mas também para assegurar a continuidade da nossa contribuição para o PIB nacional, a geração de empregos e a oferta de alimentos de qualidade a preços acessíveis”, disse Rezende. Para ele a insuficiência de recursos pode comprometer toda a cadeia produtiva, desde o plantio até a mesa do consumidor.

FPA – Em nota, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) expressou profunda decepção com o adiamento, criticando a aparente desorganização e ineficiência do governo federal. A FPA destacou a vulnerabilidade dos produtores rurais durante a primeira semana de vigência do novo plano, período em que os problemas da proposta inicial ainda precisarão ser corrigidos, atrasando a chegada do crédito real aos produtores.

A FPA também ressaltou a preocupação com a postura do governo federal diante da crise enfrentada pelo setor agrícola. Segundo a Frente, o momento exige uma resposta governamental eficiente e equitativa para enfrentar os desafios e continuar contribuindo significativamente para o PIB brasileiro, geração de emprego e renda, além de garantir alimento de qualidade e sem inflação para a população.

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Fonte: Pensar Agro

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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