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Suspensão da Moratória da Soja pelo Cade gera críticas e pode impactar imagem do Brasil na COP30

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A decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) de suspender preventivamente a Moratória da Soja tem provocado fortes debates no setor agropecuário e jurídico. O acordo, firmado por tradings, organizações e entidades, impede a compra de soja produzida em áreas da Amazônia Legal desmatadas após julho de 2008, mesmo que o desmatamento esteja em conformidade com o Código Florestal.

Cade suspende acordo e abre procedimento contra tradings

Além da suspensão, o Cade instaurou procedimento administrativo contra tradings exportadoras, associações do setor e demais signatários da moratória. A investigação teve origem em representações feitas pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, pela Aprosoja-MT em 2024 e, mais recentemente, pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que alegam práticas anticoncorrenciais e prejuízos diretos aos produtores.

Críticas de especialistas: impacto internacional e risco à imagem do Brasil

Para o advogado Frederico Favacho, especialista em agronegócio e sócio do Santos Neto Advogados, a decisão do Cade é “grave e sem precedentes”. Segundo ele, a medida desconsidera o caráter multissetorial da moratória, que envolve ONGs, o Ministério do Meio Ambiente, o Ibama e já recebeu manifestações de apoio da Advocacia-Geral da União e do Ministério Público Federal.

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Favacho alerta ainda que a suspensão pode comprometer a imagem do Brasil em um momento crucial, já que o país sediará a COP30. “A decisão cria embaraços para o Brasil no cenário internacional”, afirmou.

Divergência jurídica: entre a moratória e o Código Florestal

Já a advogada Ieda Queiroz, coordenadora do setor de agronegócios do CSA Advogados, aponta que o debate é mais complexo. Para ela, a moratória impõe ônus adicionais aos produtores e reforça a percepção negativa do setor como “vilão ambiental”, ainda que não haja regulamentação legal específica para o acordo.

Queiroz lembra que a moratória adota o corte de 22 de julho de 2008 para definir áreas livres de desmatamento, enquanto o Código Florestal, em vigor desde 2012, estabelece como referência maio de 2012 e exige que produtores mantenham entre 20% e 80% da vegetação nativa, dependendo do bioma.

Produtores da Amazônia: entre a lei e o mercado

Segundo a advogada, produtores da Amazônia Legal que cumprem integralmente o Código Florestal continuam enfrentando barreiras comerciais caso suas áreas tenham sido abertas após 2008. Como 95% da soja brasileira é comercializada por meio de tradings, que fazem a triagem do produto para exportação, os efeitos da moratória têm alcance direto sobre a cadeia de comercialização.

“Um acordo comercial está se sobrepondo à legislação federal. Isso afeta produtores que seguem a lei, mas ainda assim encontram dificuldades de comercializar sua soja”, destacou Queiroz.

Perspectivas

Com a suspensão da moratória e a abertura de investigação pelo Cade, o setor aguarda os próximos desdobramentos. Enquanto parte dos especialistas teme impactos internacionais e riscos reputacionais para o Brasil, outra corrente defende a revisão do acordo para evitar distorções que prejudicam produtores regulares.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Pescadores profissionais têm até 31 de dezembro para enviar o REAP

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Pescadores e pescadoras de todo o país têm até 31 de dezembro para enviar o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025. A entrega é feita por meio da plataforma PesqBrasil, do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). 

O REAP é uma forma de comprovar o exercício do trabalho. Também contribui para manter a Licença de Pesca ativa no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), requisito para o seguro-defeso.

 

Como preencher o REAP? 

 

– Entre no portal oficial do PesqBrasil – RGP Pescador Profissional e clique em entrar com a sua conta gov.br. 

– Informe o que realmente pescou e comercializou, com atenção e sem deixar informações de fora.

– Confira as espécies e o local da pesca antes de enviar o relatório.

– Preencha o REAP todos os meses em que pescou e comercializou. Se não tiver pescado, informe essa situação no relatório.

 

A regularização é fundamental para manter o acesso às políticas públicas voltadas ao setor pesqueiro.

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Ana Célia Costa

Ministério da Pesca e Aquicultura

[email protected] 

 


 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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