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Sustentabilidade: Judiciário de Mato Grosso reforça ações para reduzir uso de copos descartáveis

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A imagem traz fundo verde e a pergunta “Por que trocar o copo plástico pela caneca?”. Ao lado, uma caneca clara com símbolo ambiental está apoiada sobre um copo plástico descartável. Há interrogações ao redor e logos do Núcleo de Sustentabilidade e do Poder Judiciário de Mato Grosso.O Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) vem reforçando ações institucionais para reduzir o uso de copos descartáveis nas unidades. A iniciativa está alinhada à Resolução nº 400 de 2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que inclui o consumo desses materiais entre os indicadores monitorados no Plano de Logística Sustentável (PLS).

A estratégia envolve o acompanhamento do consumo, o estabelecimento de metas de redução e o incentivo ao uso de recipientes permanentes no cotidiano institucional, como copos de vidro, canecas, xícaras e garrafas reutilizáveis.

Copo biodegradável não é reciclável

Apesar de ser frequentemente associado a uma alternativa mais sustentável, o copo biodegradável plástico não é reciclável. Mesmo se decompondo em menor tempo do que o plástico comum, ele continua sendo descartável e gera resíduos, sem integração à cadeia de reciclagem.

Segundo a gestora administrativa do Núcleo de Sustentabilidade, Jaqueline Schoffen, o PJMT já avançou ao substituir os copos plásticos por copos biodegradáveis e de papel, mas a mudança precisa continuar.

“A substituição dos copos plásticos por copos biodegradáveis representou um avanço importante. No entanto, mesmo esses materiais continuam sendo descartáveis e não integram a cadeia de reciclagem. Por isso, precisamos continuar priorizando o uso de recipientes permanentes e restringir os copos descartáveis a situações excepcionais, como no atendimento ao público externo”, explica.

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Redução de descartáveis no dia a dia

A orientação institucional é que o uso de copos descartáveis seja reservado para situações pontuais, especialmente para atender o público externo que chega às unidades sem recipiente. No dia a dia, a recomendação é priorizar recipientes permanentes (copos de vidro, canecas, xícaras, garrafas reutilizáveis), reduzindo o volume de resíduos gerados nas rotinas de trabalho.

Os efeitos não se limitam ao meio ambiente

Além da questão ambiental, o uso frequente de materiais plásticos está associado à liberação de microplásticos, partículas microscópicas que podem estar presentes na água e nos alimentos.

Uma pesquisa conduzida pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), em parceria com a Universidade Livre de Berlim, identificou microplásticos em regiões do cérebro humano, além de registros em outros órgãos, ampliando o alerta sobre os potenciais impactos à saúde.

Mudança simples, impacto coletivo

A redução do uso de copos descartáveis integra um conjunto de medidas voltadas a tornar o ambiente institucional mais sustentável e com menor geração de resíduos.

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Com hábitos simples no dia a dia, magistrados(as), servidores(as), estagiários(as) e colaboradores(as) contribuem para um Judiciário mais consciente no uso de recursos e mais atento à saúde de quem trabalha e circula nas unidades.

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Autor: Emily Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT fixa multa por invasão de “mini leopardo doméstico” em casa vizinha

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo

  • As autoras pedem que a tutora impeça novas invasões do gato bengal e indenize os danos após ataques a um gato persa e a uma criança.

  • O TJMT concedeu parcialmente a tutela e fixou multa por nova invasão, mantendo o pedido indenizatório para análise posterior.

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a aplicação de multa de R$ 500 por cada nova invasão de um gato bengal, popularmente conhecido como “mini leopardo doméstico”, em imóvel vizinho, após uma sequência de episódios que incluíram ataques a uma criança e a um gato persa.

O caso revela um histórico reiterado de incursões do animal na residência contígua, com registros que remontam a 31 de julho de 2025. Naquela data, segundo os autos, o felino adentrou o quarto de uma menor, provocando ferimentos físicos. O episódio, por si só grave, não foi isolado. Dias depois, em 8 de agosto, o mesmo animal voltou a invadir o imóvel e atacou o outro felino.

Já em 24 de agosto de 2025, o gato persa foi novamente alvo de ataque, resultando em perfuração abdominal. A gravidade dos ferimentos exigiu internação veterinária e intervenção cirúrgica. Outros quatro episódios foram registrados ao longo do mês de setembro subsequente.

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Conforme os autos, mesmo diante de tentativas extrajudiciais de resolução, inclusive com intermediação da administração condominial, as incursões persistiram. Há nos autos, inclusive, indicativos de que a proprietária do gato bengal teria se comprometido a adotar medidas para evitar novas ocorrências, além de ter realizado ressarcimento parcial de despesas veterinárias, providências que, no entanto, não impediram a continuidade dos fatos.

Em primeira instância, o pedido de tutela de urgência foi negado sob o fundamento de necessidade de maior dilação probatória. No entanto, ao reexaminar o caso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, reconheceu a presença dos requisitos legais para a concessão parcial da medida.

A magistrada destacou que o conjunto probatório, que inclui registros fotográficos, documentos veterinários, boletim de ocorrência e comunicações formais, confere verossimilhança à narrativa e evidencia que os fatos extrapolam o mero dissabor cotidiano. Segundo ela, a reiteração das invasões e a possibilidade concreta de novos episódios configuram risco atual à integridade dos moradores e dos animais.

O colegiado entendeu que, embora o recolhimento compulsório do animal seja medida excessiva neste momento, é legítima a imposição de obrigação à proprietária para que mantenha o gato bengal sob guarda, vigilância e controle rigorosos, de modo a impedir novas incursões.

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Como instrumento de efetividade da decisão, foi fixada multa coercitiva de R$ 500 por cada nova invasão devidamente comprovada. O valor, conforme pontuado no acórdão, atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo suficiente para inibir a repetição da conduta sem caráter punitivo desmedido.

A decisão consolida o entendimento de que o dever de guarda responsável de animais domésticos inclui a prevenção de danos a terceiros, especialmente quando há histórico de comportamento agressivo e invasivo, cabendo ao Judiciário intervir para assegurar a proteção da integridade física, da propriedade e do ambiente doméstico.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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