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Presidente do TJMT participa de reunião promovida pelo STF e CNJ em Florianópolis

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Diálogo, troca de experiências e construção de premissas marcaram a reunião promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na manhã desta segunda-feira (1º), no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em Florianópolis.

O encontro reuniu 24 presidentes dos tribunais estaduais e militares. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) foi representado pelo presidente da Corte, desembargador José Zuquim Nogueira.

Na ocasião, Zuquim ressaltou a relevância de espaços institucionais como esse, nos quais magistrados de todas as regiões do país se encontram com um propósito comum: o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.

“É sempre enriquecedor compartilhar experiências, visões e propostas de melhorias para o Judiciário brasileiro. Enfrentamos desafios diários e, mesmo distantes geograficamente, muitas das questões se cruzam. Por isso, sentar à mesma mesa também significa construir soluções conjuntas”, destacou o presidente.

O presidente do STF e do CNJ, ministro Edson Fachin, reforçou o objetivo central da reunião. “Essa é uma reunião de trabalho, mas também um encontro importante com os presidentes e as presidentes dos Tribunais de Justiça dos Estados e da Justiça Militar. Viemos aqui para dialogar, trocar ideias e, evidentemente, estabelecer um conjunto de premissas que devem ser construídas a quatro mãos”, afirmou.

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A capital catarinense sedia o 19º Encontro Nacional do Poder Judiciário, que teve início nesta segunda-feira e segue até o dia 2 de dezembro.

A expectativa agora se volta à premiação do CNJ, que será definida nesta terça-feira (2), durante o 19º Encontro Nacional do Poder Judiciário, quando serão anunciados os tribunais contemplados com os selos Diamante, Ouro, Prata e Bronze, em reconhecimento às melhores práticas de gestão e resultados alcançados no exercício de 2025.

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo: Maurício Vieira/TJSC

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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