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Terceira Vara Criminal de Colíder abre edital para destinação de recursos de penas pecuniárias

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A Terceira Vara Criminal da Comarca de Colíder publicou o Edital de Convocação nº 01/2026 para credenciamento de instituições públicas e privadas com finalidade social interessadas em receber recursos oriundos de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) e penas pecuniárias aplicadas no âmbito da unidade judiciária

O edital é assinado pelo juiz de direito Humberto Resende Costa e está fundamentado na Resolução nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça (CNGC).

Objetivo da medida

A iniciativa tem como finalidade assegurar a destinação adequada dos valores arrecadados, promovendo apoio financeiro a projetos e ações de relevante interesse social. Entre os objetivos estão o fortalecimento de entidades que atuam no desenvolvimento humano e comunitário e o cumprimento da função pública do Judiciário quanto à correta aplicação desses recursos

Quem pode participar

Podem se inscrever entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, regularmente constituídas, com pelo menos um ano de funcionamento e, preferencialmente, sede na comarca

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O edital estabelece que as instituições devem atender a pelo menos um dos seguintes critérios:

Desenvolver ações continuadas de caráter social, especialmente voltadas a pessoas em cumprimento de sanção criminal;

Atuar como parceiras no acolhimento de prestadores de serviços à comunidade;

Empregar mão de obra de pessoas em cumprimento de pena;

Atender ou tratar usuários de substâncias psicoativas;

Exercer atividades essenciais nas áreas de segurança pública, educação e saúde, com relevante cunho social

Vedações

A normativa proíbe a destinação de recursos ao custeio do Poder Judiciário, à promoção pessoal de integrantes do sistema de Justiça ou das entidades beneficiadas, a fins político-partidários e a instituições não regularmente constituídas. Também é vedado o repasse a empresas privadas com fins lucrativos, organizações internacionais e entidades que não possuam ao menos um ano de funcionamento.

Prazo e inscrição

As instituições interessadas terão prazo de 15 dias, a partir da publicação do edital, para realizar o cadastro. A inscrição deve ser encaminhada ao e-mail institucional da Terceira Vara Criminal de Colíder: [email protected]

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Documentação e apresentação de projetos

Para habilitação, as entidades devem apresentar documentação como estatuto social atualizado, documentos dos dirigentes, CNPJ e comprovantes de regularidade fiscal.

Após a análise e publicação da lista de cadastros aprovados, as instituições habilitadas terão prazo de 10 dias para protocolar os projetos, que deverão conter identificação, justificativa, objetivos, público-alvo, impacto social, cronograma de execução, descrição de recursos humanos e materiais, além de três orçamentos referentes ao objeto da proposta.

O resultado final será divulgado pela unidade judicial após análise dos projetos pela equipe do juízo.

Dúvidas poderão ser esclarecidas junto à equipe da Terceira Vara Criminal de Colíder pelo telefone (66) 3541-1285 ou pelo e-mail informado no edital.

Acesse o edital completo.

Autor: Dani Cunha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (04 e 05 de julho)

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (04 e 05 de julho)

Neste final de semana (04 e 05 de julho), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

PLANTONISTAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Direito Público e Coletivo

Desembargador Gilberto Lopes Bussiki

Direito Privado

Desembargador Deosdete Cruz Junior

Direito Criminal

Desembargador Gilberto Giraldelli

Secretaria Plantonista: Departamento da 5ª Câmara de Direito Privado

Telefone: (65) 99989-5920

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na Comarca de Cuiabá:

PLANTONISTAS DA COMARCA DE CUIABÁ

Ações cíveis privadas de urgência

Juíza: Elza Yara Ribeiro Sales Sansão

Gestor: Carlos Henrique Saliés Ribeiro
Telefone: (65) 99948-8823

Ações cíveis públicas de urgência

Juiza: Célia Regina Vidotti

Gestora: Anna Paula Fernandes Delgado

Telefone: (65) 99327-8977

Ações criminais de urgência

Juiz: José Mauro Nagib Jorge

Gestor: Max Allan da Silva Manso Gomes

Telefone: (65) 99949-0558

Juiz: Jurandir Florêncio de Castilho

Júnior

Gestora: Mariethy Steffania Rezende Veloso

Telefone: (65) 99329-1571

Turmas Recursais

Juiz: Aristeu Dias Batista Vilella

Gestor: Thiago Augusto Aquino Taques

Telefone: (65) 99343-1609

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:

PLANTONISTAS COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Ações cíveis

Juiz: Francisco Ney Gaíva

Gestora: Izabela Gomes da Silva

Telefone: (65) 99202-6105

Ações criminais

Juiz: Katia Rodrigues Oliveira

Gestor: Marcela Oliveira Cavalcanti

Telefone: (65) 99225-1385

Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Ana Assumpção

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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