Tribunal de Justiça de MT

TJMT abre seleção para estagiários de nível médio e superior

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O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), em parceria com a Super Estágios, está com inscrições abertas para processo seletivo de estágio destinado a estudantes de nível médio e superior. As oportunidades abrangem diversos cursos, incluindo Administração, Arquitetura e Urbanismo, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Comunicação Social, Direito, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Gestão Pública, Gestão de Pessoas, Jornalismo, Pedagogia, Publicidade e Propaganda, Serviço Social, Tecnologia da Informação (em suas diversas especialidades) e Tecnologia em Gestão de Eventos e Cerimonial. As vagas são para formação de cadastro de reserva, com atuação na Secretaria do Tribunal de Justiça e nos Fóruns das Comarcas de todo o Estado de Mato Grosso.
As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas exclusivamente pela internet, no período de 20 de outubro a 03 de novembro de 2025, através do site www.superestagios.com.br.
As provas online acontecerão no mesmo período das inscrições, entre 20 de outubro e 03 de novembro de 2025. O gabarito provisório será divulgado no dia 04 de novembro e o resultado definitivo está previsto para 07 de novembro de 2025.
Podem participar estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino público ou particular, a partir do 1º ano/semestre do ensino médio regular ou EJA. Para cursos de nível superior, é necessário estar a partir do 2º semestre, com distância mínima de 06 meses do término do curso. Exceção para o curso de Direito, que exige matrícula a partir do 3º semestre, com distância mínima de 12 meses da conclusão.
O valor da bolsa auxílio é de R$ 1.300,00 para nível superior e R$ 1.040,00 para ensino médio, além de auxílio-transporte no valor de R$ 217,80 mensais. A carga horária é de 6 horas diárias, totalizando 30 horas semanais, no período vespertino (das 12h às 18h ou das 13h às 19h).
O processo seletivo reserva 10% das vagas para pessoas com deficiência e 30% para candidatos negros (pretos ou pardos), conforme legislação vigente. Para o curso de Direito, será instituído cadastro único de reserva para a Secretaria do TJMT e o Fórum da Comarca de Cuiabá.
Em caso de dúvidas, os interessados podem entrar em contato através do e-mail: [email protected]
O regulamento e as inscrições podem ser acessados no link:

Autor: Roberta Penha

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Comprador comprova pagamento e assegura escritura de área rural após quase 40 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Produtor rural garantiu a transferência definitiva de fazenda após comprovar que quitou contrato firmado em 1986.

  • Empresa não conseguiu provar inadimplência nem anular a decisão que determinou a adjudicação do imóvel.

Um produtor rural conseguiu garantir na Justiça a transferência definitiva de uma área de 121,2792 hectares na Gleba Serra Morena, em Juína, após comprovar que quitou integralmente o contrato de compra e venda firmado ainda em 1986. A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a sentença que determinou a adjudicação compulsória do imóvel.

O caso envolve contrato celebrado em 21 de julho de 1986, pelo valor de 300 mil cruzados. Parte do pagamento foi feita como entrada e o restante dividido em duas notas promissórias, com vencimento em janeiro de 1987. Segundo o comprador, os valores foram totalmente quitados, mas a escritura definitiva não foi formalizada em razão do falecimento do vendedor.

A empresa que passou a figurar como proprietária do imóvel recorreu da sentença, alegando ausência de prova da quitação, nulidade por cerceamento de defesa, existência de cláusula que permitiria a rescisão automática do contrato e inexistência de posse da área pelo autor.

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Relator do recurso, o desembargador Hélio Nishiyama afastou, inicialmente, a tese de rescisão automática por cláusula resolutiva, por entender que o argumento não havia sido apresentado de forma autônoma na contestação, configurando inovação recursal. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa, destacando que a empresa participou de todas as fases do processo e produziu as provas que entendeu necessárias.

No mérito, o relator explicou que a adjudicação compulsória exige quatro requisitos: contrato válido, inexistência de cláusula de arrependimento, quitação integral do preço e recusa ou impossibilidade de outorga da escritura. No caso, entendeu que o conjunto probatório foi suficiente para demonstrar o pagamento.

Entre as provas consideradas está a declaração de quitação assinada pelo procurador do vendedor à época, posteriormente ratificada em ata notarial. A procuração pública conferia poderes para receber valores e dar quitação, inclusive com eficácia retroativa para contratos quitados até 31 de janeiro de 1987, período que abrange o negócio discutido.

O voto também destacou que a empresa não apresentou as notas promissórias vinculadas ao contrato, que poderiam indicar eventual inadimplência, nem justificou a ausência desses documentos. Além disso, foi considerado relevante o fato de que, ao longo de quase quatro décadas, não houve qualquer cobrança formal do valor supostamente devido.

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Quanto à ausência de cláusula expressa de irrevogabilidade, o relator esclareceu que a lei exige apenas que o contrato não contenha cláusula de arrependimento, o que foi verificado no caso. Já a posse direta do imóvel foi considerada irrelevante para o pedido, por se tratar de ação de natureza obrigacional destinada a assegurar o cumprimento do contrato.

A decisão também reafirmou entendimento de que o direito à adjudicação compulsória não se submete a prazo prescricional, podendo ser exercido enquanto não houver situação jurídica consolidada por usucapião.

Processo nº 1001069-55.2024.8.11.0025

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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