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TJMT celebra Acordo de Cooperação para preservação da memória institucional

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) assinou o Acordo de Cooperação nº 1/2025, que cria a “Rede de Memória do Estado de Mato Grosso”. O documento consolida a troca de informações e a realização de ações conjuntas para o estímulo e socialização de projetos em prol da memória institucional de diferentes órgãos públicos.
Serão beneficiados os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública. A criação da “Rede de Memória do Estado de Mato Grosso” fomenta a interlocução e a integração das unidades de gestão de memória institucionais (Arquivos, Bibliotecas, Centros Culturais, Centros de Memória, Memoriais e Museus).
Além disso, o acordo também prevê a promoção de iniciativas de preservação do patrimônio arquivístico, mobiliário e imobiliário de caráter histórico e cultural dos órgãos participantes. Para isso, serão planejados e executados eventos, capacitações e treinamentos nas áreas científicas relativas à pesquisa, preservação e difusão da memória do Poder Público de Mato Grosso.
A parceria entre as instituições deve fomentar a pesquisa, a preservação e a difusão das informações e acervos ao público interno e externo. O coordenador da Comissão de Gestão da Memória do Poder Judiciário de Mato Grosso e secretário-geral do Tribunal de Justiça, juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, destaca a importância do Acordo de Cooperação.
“Este Acordo de Cooperação é um instrumento que aproxima os órgãos partícipes e fortalece as iniciativas de preservação e divulgação da memória pública. Ele fomenta o compartilhamento e a difusão de conhecimentos técnicos e dos acervos, dando mais efetividade às ações de gestão da memória institucional no Estado de Mato Grosso”, afirma o magistrado.
Assinaram o documento o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT 23), Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TER/MT), Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Seção Judiciária de Mato Grosso (TRF 1- SJMT), a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso (SEPLAG/MT), Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT), Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT), Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

Autor: Bruno Vicente

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Judiciário funciona em regime de plantão no final de semana e ponto facultativo (27 a 29 de junho)

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Neste final de semana e ponto facultativo (27 a 29 de junho), o Poder Judiciário de Mato Grosso atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.


Atenção: Reforçamos que, na segunda-feira (29), não haverá expediente, conforme disposto na Portaria TJMT-PRES n. 901/2026.

Contudo, a suspensão do expediente não prejudicará o funcionamento dos serviços essenciais, das atividades urgentes ou inadiáveis, tampouco do Plantão Judiciário.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:


Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:

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Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

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Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Bruno Vicente

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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