Tribunal de Justiça de MT

TJMT debate autismo sob a ótica dos Tribunais e reforça caminhos jurídicos para garantir inclusão

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A 4ª edição do TJMT Inclusivo – Capacitação e Conscientização em Autismo promoveu, no Fórum da Comarca de Cáceres, a palestra “TEA sob a ótica dos Tribunais: alguns casos”, com o juiz auxiliar da Vice-Presidência do TJMT, Antônio Veloso Peleja Júnior, e a juíza coordenadora da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, Renata do Carmo Evaristo Parreira. O encontro integrou o dia de debates sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), reunindo especialistas da saúde e educação, magistrados(as), servidores(as) e familiares, em ação realizada em parceria com a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e a Escola dos Servidores do Judiciário.

Abrindo a exposição, o juiz Peleja Júnior fez um resgate histórico da invisibilidade social de condições “não visíveis a olho nu”, como os transtornos do neurodesenvolvimento, e destacou a mudança gradual de paradigma que o Judiciário brasileiro vem consolidando. “Não é um tema de responsabilidade exclusiva da família ou da escola; é um tripé que envolve família, governo e sociedade”, pontuou, ao defender que a pessoa autista tenha lugar e voz em todos os espaços.

O magistrado também sublinhou a evolução das práticas clínicas, que envolvem Análise do Comportamento Aplicado (ABA) e terapias multiprofissionais, e a importância do diagnóstico, aliados à intervenção precoce. Citou as novas diretrizes do Ministério da Saúde para rastreamento de crianças entre 16 e 30 meses de idade, com início de estímulos antes mesmo do diagnóstico fechado, aproveitando a plasticidade cerebral na primeira infância.

No campo judicial, ele trouxe ainda um panorama das demandas de saúde, tanto no Sistema Único de Saúde (SUS) quanto na saúde suplementar, e das orientações das Jornadas da Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomendam decisões fundamentadas em medicina baseada em evidências e o diálogo estruturado dos juízes com órgãos técnicos, como a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) e o Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-Jus).

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Ao tratar de precedentes, Peleja Júnior explicou a virada de entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o rol de coberturas da Agência Nacional de Saúde (ANS): embora seja, em regra, taxativo, admite-se a cobertura de procedimentos não listados quando houver eficácia comprovada por evidências científicas e recomendações técnicas. O entendimento foi, depois, positivado pela Lei 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde, e referendado em julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF), desde que atendidos critérios como prescrição fundamentada, comprovação científica, registro na Anvisa e análise de custo-efetividade.

No âmbito do TJMT, o juiz apresentou enunciados orientativos construídos com magistrados(as) em jornadas internas, que têm ecoado nas decisões, como o caráter abusivo da negativa de tratamento multidisciplinar prescrito para TEA; custeio do método ABA pelas operadoras quando indicado; apoio escolar individualizado pelo poder público quando necessário; mitigação do rol da ANS para equoterapia com prescrição médica; e a redução de carga horária a servidores(as) que são cuidadores de pessoa com TEA, conforme avaliação técnica, entre outros pontos.

“Equilíbrio entre o direito individual e o impacto coletivo do sistema é premissa; decidir com técnica é proteger vidas e a política pública. A construção coletiva de parâmetros dá segurança jurídica, acelera o acesso a direitos e qualifica a prestação jurisdicional”, resumiu Peleja.

Em seguida, a juíza Renata Parreira apresentou a “decisão apoiada”, instituto previsto na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015). Diferente da curatela, que é medida restritiva e transfere decisões ao curador, a decisão apoiada preserva a autonomia da pessoa com deficiência (incluídas as pessoas autistas) e lhe garante suporte de dois apoiadores de sua confiança exclusivamente para atos patrimoniais e negociais, como por exemplo abrir conta bancária, firmar contrato ou consentir em tratamento. O procedimento é voluntário, delimitado pelo juiz, revogável a qualquer tempo e, em regra, conta com manifestação do Ministério Público e oitiva de equipe multiprofissional.

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“O objetivo é oferecer liberdade com dignidade: a pessoa decide, mas decide com apoio. É ferramenta de cidadania, não de tutela”, afirmou a magistrada.

Com carga horária de 24 horas e transmissão ao vivo pela pelo canal do Youtube do Tribunal, o TJMT Inclusivo – Capacitação e Conscientização em Autismo reforça o compromisso do Judiciário em alinhar-se às recomendações do CNJ, que incentiva os tribunais a promoverem políticas de acessibilidade e inclusão.

A edição em Cáceres soma-se a outras já realizadas em Sinop, Sorriso e Cuiabá, demonstrando o esforço do Tribunal em percorrer todo o estado levando informação e capacitação. Até o fim do ano, novas comarcas-polo receberão o projeto.

Todas as palestras do evento estão disponíveis no YouTube, assista aqui.

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Confira mais fotos do evento no Flickr do TJMT .

Autor: Ana Assumpção

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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