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TJMT e TRT23 firmam parceria para aprimorar gestão de mandados

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Para aprimorar a prestação de serviços judiciais, representantes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) realizaram uma visita técnica às instalações e operação da Central de Mandados do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT23) na última terça-feira (29 de julho). O objetivo foi a troca de conhecimentos e boas práticas para otimizar os fluxos de trabalho e a gestão interna de ambos os órgãos.

A comitiva do TJMT foi composta pela gestora do Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJUD), Valéria Cristina Pinto Ferraz; pela gestora administrativa da Gestão Judicial do Fórum de Cuiabá, Lygia Marinho Fontes Xavier; e pela gestora administrativa da Central de Mandados do Fórum de Cuiabá, Waldete Abdala Meireles da Silva. Elas foram recebidas por Marco Aurélio Viana Arruda, chefe da Seção de Mandados do TRT23, e sua equipe, que apresentaram detalhadamente a interface do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) utilizada para a gestão dos mandados.

Durante a visita, a equipe do TJMT conheceu as normativas que regulamentam a expedição de mandados no TRT23 e demonstrou grande interesse em entender o fluxo completo de tramitação. Lygia Marinho Fontes Xavier observou a eficiência do sistema do TRT23 ao afirmar que a interface do PJe do TRT é mais intuitiva e leve, o que certamente contribui para otimizar o trabalho no dia a dia. “A facilidade de acesso aos mandados em aberto, com possibilidade de ordenação por data de expedição, facilita muito o controle”, explicou.

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Apesar das diferenças entre os sistemas, as gestoras identificaram pontos a serem explorados. Lygia relatou que “a simplicidade e fluidez do sistema deles se destacam como diferenciais relevantes para a rotina da secretaria”. Marco Aurélio Viana Arruda reforçou a importância da interação, destacando que, “mesmo diante da diferença de estrutura e volume de mandados, foi possível identificar muitas semelhanças nos procedimentos e problemas deles decorrentes”.

Valéria Ferraz, gestora do NCJUD, enfatizou o papel fundamental do núcleo no apoio e articulação dos Termos de Cooperação Técnica, buscando padronizar a comunicação entre os órgãos e monitorar as ações para otimizar os resultados. Os próximos passos dessa colaboração incluem a reunião das equipes de Tecnologia da Informação de ambos os órgãos para viabilizar os ajustes necessários no PJe, visando a integração e o aprimoramento contínuo dos sistemas.

A visita técnica é um desdobramento da parceria celebrada em 04 de julho de 2024, quando as instituições se reuniram para iniciar um diálogo estratégico e a troca de experiências.

Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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