Tribunal de Justiça de MT

TJMT julga IRDR sobre adicional de periculosidade de vigias e assegura celeridade nos julgamentos

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou, na quinta-feira (17/07), mais um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), Tema 11. Previsto no novo Código de Processo Civil (CPC), o IRDR, é um instrumento que visa uniformizar decisões judiciais em casos repetitivos, garantindo maior segurança jurídica e eficiência ao Judiciário. Com a fixação da tese, todos os magistrados deverão julgar processos relativos ao tema em conformidade com o entendimento consolidado pelo Tribunal.

A Seção de Direito Público e Coletivo, sob a relatoria do desembargador José Luiz Leite Lindote, fixou que “A concessão do adicional de periculosidade aos servidores públicos do Estado de Mato Grosso, ocupantes do cargo de vigia exige a existência de norma regulamentadora específica, nos termos do art. 87 da Lei Complementar Estadual n.º 04/1990, não sendo possível a aplicação analógica ou automática de normas celetistas, tais como a NR-16 da Portaria MTE n.º 1.885/2013, editadas para trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”.

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De acordo com informações da gestora administrativa do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugepnac), Valtenir Queiroz dos Santos, o julgamento do IRDR tem grande relevância institucional. “Somos avaliados pelo Prêmio CNJ de Qualidade, que prevê a fixação de pelo menos três teses por ano. Com este julgamento, alcançamos o terceiro IRDR com tese firmada em 2025, garantindo a pontuação necessária, e já temos outro tema pautado para ser analisado no plenário virtual ainda este ano”, explicou.

Segundo a gestora, além do reconhecimento institucional, a principal consequência prática é a celeridade e segurança jurídica no trâmite dos processos. “Com a tese já fixada os magistrados de primeiro grau podem julgar de pronto o pedido que for contrário ao entendimento firmado, além de reduzir o número de recursos ao Tribunal, os recursos, poderão ter provimento negado monocraticamente pelo relator, pois já existe precedente vinculante”, destacou a gestora.

A matéria tratada no julgamento envolve grande volume de processos individuais, nos quais servidores pelo regime estatutário buscavam garantir o adicional de periculosidade com fundamento em normativas aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), hipótese cuja aplicação direta aos servidores estaduais foi afastada pelo Tribunal.

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Com a definição do Tema 11, a expectativa é que haja redução expressiva no tempo de tramitação dessas ações e também quantitativa, garantindo mais uniformidade, previsibilidade, eficiência processual e segurança jurídica nas decisões.

Número de referência: 1026953-64.2024.8.11.0000

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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