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TJMT mantém condenação de banco por descontos indevidos na folha de servidora pública

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Descontos indevidos na folha de pagamento de uma servidora pública, provocados por saques não autorizados feitos com um cartão de crédito consignado, levaram a condenação de um banco por danos morais, condenação que foi mantida mesmo após tentativa da instituição financeira de reverter a decisão. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo banco, que alegava obscuridade e contradição no acórdão anterior.

De acordo com os autos, a cliente nunca solicitou os saques que originaram os descontos mensais. Além disso, parte do valor creditado em sua conta foi transferida diretamente a terceiros com os quais ela não mantinha qualquer relação. O banco não conseguiu comprovar a existência de vínculo contratual que autorizasse tais movimentações financeiras, nem apresentar documentos assinados que legitimassem os descontos feitos ao longo dos anos.

A sentença de Primeiro Grau condenou a instituição financeira ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, além de determinar a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, com correção monetária e juros. O banco recorreu da decisão e, em apelação, obteve o reconhecimento da prescrição quinquenal, limitando a restituição apenas às parcelas cobradas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Ainda assim, a condenação por danos morais foi mantida.

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A instituição apresentou embargos de declaração, alegando que a decisão seria baseada em argumentos genéricos e especulativos, sem apontar claramente a conduta culposa ou ilícita que justificasse a indenização. Argumentou também que o acórdão teria sido contraditório ao afirmar a ausência de prova da contratação e, ao mesmo tempo, reconhecer a prescrição parcial, o que, segundo o banco, confirmaria a existência do contrato.

No entanto, ao analisar os embargos, o relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, destacou que não havia omissão, obscuridade ou contradição na decisão. Segundo ele, ficou claro nos autos que o banco não apresentou documentos capazes de comprovar a contratação dos serviços ou a autorização dos descontos e transferências. “Não se pode considerar como válida uma relação contratual baseada apenas na existência de movimentações bancárias em nome do consumidor”, afirmou.

Processo nº 1039206-58.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Judiciário e UFR unem forças em evento para combater a violência nas escolas

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Arte do evento No próximo dia 18 de junho, das 18h30 às 22h, o Anfiteatro da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR) será o ponto de encontro de uma cooperação estratégica para o cenário educacional e jurídico regional. O evento “Diálogos Acadêmicos – Educação Jurídica no Ensino Fundamental e Médio como Instrumento de Prevenção e Enfrentamento da Violência nas Escolas” vai reunir representantes do Judiciário, do curso de Direito da UFR, magistrados(as) do Grupo de Estudos da Magistratura do Estado (Gemam), de órgãos públicos e da sociedade civil para propor soluções imediatas e de impacto real contra a violência nas salas de aula.

Clique neste link para efetuar sua inscrição.

A iniciativa tem como objetivo central identificar, analisar e enfrentar problemas sociais concretos relacionados à violação de direitos na região sul de Mato Grosso, por meio da criação de um espaço qualificado de diálogo institucional e construção de soluções jurídicas efetivas. O encontro adotará a metodologia de Problem-Based Learning (Aprendizagem Baseada em Problemas) para estruturar um ambiente de debate resolutivo. Nessa dinâmica, a sociedade civil apresenta as demandas reais das escolas, a magistratura delimita as balizas e os marcos normativos, e a universidade atua propondo soluções práticas construídas por meio do ensino, da pesquisa e da extensão.

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O evento contará com a participação de diversas autoridades, como o desembargador Márcio Vidal (diretor-geral da Esmagis-MT); a coordenadora do Gemam, juíza Alethea Assunção Santos; a responsável pela fundamentação constitucional do evento, juíza Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni; a reitora da UFR, Analy Castilho Polizel de Souza; Prof. Dr. Anderson Nogueira Oliveira (coordenador de Direito da UFR) e Sophia Baptistella (presidente da LegalTech Jr. e idealizadora do projeto de Lei).


Episódios de violência e déficit de confiança

Para esta edição, os debates serão balizados por dados científicos preocupantes obtidos em uma pesquisa de campo realizada com 724 estudantes de Rondonópolis. O diagnóstico revelou não apenas a recorrência de episódios de violência, como bullying e cyberbullying, mas também um grave déficit de confiança dos alunos em relação aos canais tradicionais de denúncia, como familiares, professores e órgãos públicos.

Na oportunidade, o Curso de Direito da UFR apresentará, durante a programação, o aplicativo Alertia, desenvolvido por docentes e discentes como desdobramento do projeto de extensão “Noções de Direito nas Escolas” — iniciativa que já havia impactado mais de mil estudantes e que inspirou a criação da Lei Municipal nº 14.301/2025.

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O dispositivo funcionará como uma plataforma segura de recepção de denúncias escolares, permitindo a coleta estruturada de informações, a produção de elementos probatórios, o encaminhamento rápido às autoridades competentes e a viabilização de mecanismos de mediação extrajudicial de conflitos dentro das próprias unidades de ensino.

O evento tem capacidade para 200 pessoas.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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