Tribunal de Justiça de MT

TJMT mantém condenação de banco por descontos indevidos na folha de servidora pública

Publicado

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Descontos indevidos na folha de pagamento de uma servidora pública, provocados por saques não autorizados feitos com um cartão de crédito consignado, levaram a condenação de um banco por danos morais, condenação que foi mantida mesmo após tentativa da instituição financeira de reverter a decisão. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo banco, que alegava obscuridade e contradição no acórdão anterior.

De acordo com os autos, a cliente nunca solicitou os saques que originaram os descontos mensais. Além disso, parte do valor creditado em sua conta foi transferida diretamente a terceiros com os quais ela não mantinha qualquer relação. O banco não conseguiu comprovar a existência de vínculo contratual que autorizasse tais movimentações financeiras, nem apresentar documentos assinados que legitimassem os descontos feitos ao longo dos anos.

A sentença de Primeiro Grau condenou a instituição financeira ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, além de determinar a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, com correção monetária e juros. O banco recorreu da decisão e, em apelação, obteve o reconhecimento da prescrição quinquenal, limitando a restituição apenas às parcelas cobradas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Ainda assim, a condenação por danos morais foi mantida.

Leia mais:  Tribunal mantém condenação por erro médico a familiares por falha em atendimento de emergência

A instituição apresentou embargos de declaração, alegando que a decisão seria baseada em argumentos genéricos e especulativos, sem apontar claramente a conduta culposa ou ilícita que justificasse a indenização. Argumentou também que o acórdão teria sido contraditório ao afirmar a ausência de prova da contratação e, ao mesmo tempo, reconhecer a prescrição parcial, o que, segundo o banco, confirmaria a existência do contrato.

No entanto, ao analisar os embargos, o relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, destacou que não havia omissão, obscuridade ou contradição na decisão. Segundo ele, ficou claro nos autos que o banco não apresentou documentos capazes de comprovar a contratação dos serviços ou a autorização dos descontos e transferências. “Não se pode considerar como válida uma relação contratual baseada apenas na existência de movimentações bancárias em nome do consumidor”, afirmou.

Processo nº 1039206-58.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
publicidade

Tribunal de Justiça de MT

Quando saúde e educação não dialogam, direitos são comprometidos, alerta advogado no TJMT Inclusivo

Publicado

A interdependência entre saúde e educação, pilares constitucionais indissociáveis, foi o eixo central da palestra do advogado Bruno Henrique Saldanha Farias no “TJMT Inclusivo: Autismo e Direitos das Pessoas com Deficiência”. Promovido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o evento, realizado na quinta-feira (16) na Igreja Lagoinha, reafirmou a necessidade de simetria entre políticas públicas e práticas institucionais para garantir inclusão e reuniu mais de 2,1 mil participantes, entre coordenadores escolares, professores e cuidadores de alunos com deficiência.

“O que eu posso garantir a vocês é que o direito da saúde e o direito da educação precisam, indiscutivelmente, caminhar lado a lado, sob pena de falharem juntos”, afirmou, ao destacar que a fragmentação dessas políticas resulta em lacunas no atendimento e compromete diretamente o desenvolvimento das crianças.

A partir de sua experiência pessoal como pai de um adolescente neurodivergente, o palestrante trouxe à tona situações concretas que evidenciam a necessidade de comunicação efetiva entre família e escola, especialmente no processo de identificação precoce. “Onde estava o erro naquele momento? Na família que não percebeu ou na escola que percebeu e não disse? Grande parte da vida dessas crianças começa na escola”, pontuou, ao evidenciar o papel estratégico da comunidade escolar como espaço de observação contínua do desenvolvimento infantil.

O advogado também problematizou os limites estruturais enfrentados pelas instituições de ensino diante da inclusão, ressaltando que a garantia de direitos exige mais do que previsão legal. “Não tem como uma sala com 20 alunos, sendo seis ou sete com necessidades específicas, funcionar sem apoio adequado. É preciso estrutura, profissionais e sensibilidade”, destacou, ao chamar a atenção para a necessidade de investimentos e planejamento, incluindo a construção de um plano de trabalho individualizado.

Leia mais:  Comarca de Nova Ubiratã divulga resultado de processo seletivo para fisioterapeuta

Tendo mais de três mil ações já protocoladas para a garantia de direitos das famílias, ao abordar o arcabouço jurídico Bruno Henrique Farias reconheceu os avanços normativos, mas enfatizou que a efetividade dos direitos depende de mudança cultural e de responsabilização compartilhada. “Seria muito pior sem a lei. O que falta hoje é conscientização. Não podemos tratar a inclusão apenas na literalidade da norma, mas na prática diária”, disse.

Em uma abordagem que alia técnica e humanidade, o palestrante também dirigiu uma mensagem direta aos educadores, destacando seu papel transformador no processo de inclusão. “Não desistam dos alunos de vocês. Muitas vezes, por trás de um comportamento, existe uma realidade que precisa ser compreendida. É aí que começa o verdadeiro processo de inclusão”, afirmou.

Além disso, o palestrante chamou a atenção para a necessidade de superação de práticas excludentes ainda presentes no cotidiano escolar, destacando que a omissão também compromete direitos. “Quando a gente assume uma função ligada ao desenvolvimento humano, não pode se omitir. É justamente nesse silêncio que começa o processo de exclusão”, advertiu. Para ele, a inclusão exige posicionamento ativo e compromisso coletivo, sobretudo diante de situações que demandam diálogo sensível com as famílias e compreensão das múltiplas realidades que cercam os alunos.

Em outro momento, ao abordar os impactos da ausência de intervenção adequada ao longo da vida, o advogado reforçou o caráter preventivo da atuação integrada entre saúde e educação. “Se a gente não prepara o mundo para essas crianças, elas vão crescer sem o suporte necessário e isso cobra um preço lá na frente. Inclusão não é um favor, é um dever que precisa ser assumido hoje”, pontuou.

Leia mais:  Corrida do Judiciário terá kit atleta que alia performance e sustentabilidade

Reconhecimento:

Durante a palestra, Bruno Henrique Farias também fez questão de enaltecer a iniciativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, destacando o papel institucional do Judiciário na promoção de mudanças concretas. “Eu não gosto de falar apenas da literalidade da lei. O que o TJMT está fazendo aqui é diferente: é trazer vivência, é aproximar o Direito da realidade das pessoas. Isso transforma”, afirmou ao agradecer a vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Nilza Possas de Carvalho, que também preside a Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Judiciário, pela iniciativa.

TJMT InclusivoO projeto reforça o compromisso do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, com o respeito à neurodiversidade e dá cumprimento à Resolução 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Judiciário, e à Lei federal nº 12.764/2012 – Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana