Tribunal de Justiça de MT

TJMT promove curso sobre recuperação de ativos e combate à lavagem de dinheiro

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio do Comitê Interinstitucional de Defesa do Patrimônio Público (CIPP) e da Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, ofertará presencialmente nos dias 20 e 21 de outubro, em Cuiabá, o “Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para a Recuperação de Ativos e o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – Avançado”.

Segundo o desembargador Hélio Nishiyama, coordenador do Comitê Interinstitucional, o objetivo é que, ao final da capacitação, os participantes sejam capazes de compreender o funcionamento do Sistema Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro e Recuperação de Ativos, com ênfase no papel institucional do Poder Judiciário, estando capacitados para a análise crítica de relatórios de inteligência financeira que subsidiam a formação do convencimento judicial.

Conforme o magistrado, o enfrentamento qualificado da criminalidade organizada e dos crimes econômicos constitui um dos mais relevantes desafios contemporâneos do sistema de justiça brasileiro. “A crescente sofisticação das organizações criminosas, aliada à complexidade das operações financeiras utilizadas para ocultação de bens, direitos e valores de origem ilícita, impõe a necessidade de constante aperfeiçoamento técnico por parte dos magistrados e demais operadores do direito”, ressaltou.

Segundo Nishiyama, a recuperação de ativos desponta como instrumento essencial para a desestruturação econômica dessas organizações, viabilizando não apenas a diminuição de sua capacidade operacional, mas também a reparação dos danos causados ao erário e à coletividade.

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Peça publicitária colorida azul e marrom. Texto: Save the date. 20 e 21 de outubro. Cuiabá-MT. Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para a Recuperação de Ativos e o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro - Avançado“O Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para a Recuperação de Ativos e o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, concebido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em parceria com órgãos especializados, configura importante estratégia institucional voltada à difusão de boas práticas, à padronização de procedimentos e à consolidação de conhecimentos técnico-jurídicos no enfrentamento da criminalidade econômica organizada”, complementou.

A capacitação incluirá a apresentação institucional do Comitê Interinstitucional de Defesa do Patrimônio Público – CIPP, cuja atuação se pauta na articulação e fomento de ações estratégicas voltadas ao enfrentamento dos crimes contra a administração pública, da lavagem de dinheiro e dos atos de improbidade administrativa.

Além do desembargador Hélio Nishiyama, também são coordenadores da iniciativa os juízes Bruno D’Oliveira Marques e Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni.

Inscrições

Poderão se inscrever para a capacitação magistrados(as) e servidores(as) do TJMT e Justiça Federal, membros do Ministério Público Estadual e Federal, Advocacia-Geral da União, Procuradoria-Geral do Estado, conselheiros e auditores do Tribunal de Contas, Controladoria-Geral do Estado e União e delegados da Polícia Judiciária Civil e Polícia Federal.

Clique neste link para efetuar sua inscrição.

Nomenclatura

Com uma abordagem mais estratégica e preventiva, o Comitê Interinstitucional de Defesa do Patrimônio Público (CIPP) é uma modernização do antigo Núcleo de Enfrentamento aos Crimes de Corrupção e à Improbidade Administrativa (Necco), criado em 2012 no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

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O Necco foi criado com o objetivo de articular estratégias interinstitucionais para fortalecer investigações e processos relacionados a crimes contra a administração pública. Entre suas atribuições estão o incentivo à celeridade processual, à promoção de capacitações e à proposição de medidas preventivas para garantir a integridade da gestão pública.

Desde janeiro deste ano, com a designação do desembargador Hélio Nishiyama como coordenador, o Núcleo está sendo reformulado. A equipe tem atuado na reestruturação institucional do Núcleo, retomando parcerias e desenvolvendo ações concretas, como a realização do curso.

Nesse ínterim, surgiu a proposta de alteração da nomenclatura, que busca enfatizar a proteção ativa do patrimônio público, a articulação com instituições parceiras e a promoção da governança, indo além da repressão penal tradicional.

“A alteração visa fortalecer a imagem institucional do órgão, ampliar sua efetividade e alinhar suas ações às diretrizes modernas de gestão pública, promovendo maior clareza de propósito e engajamento com a sociedade e os parceiros institucionais”, complementou o desembargador.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Linha telefônica não reconhecida gera aumento de valor pago após negativação indevida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que teve o nome negativado por dívida de telefone não contratado conseguiu dobrar a indenização para R$ 10 mil.

  • A decisão reconheceu a falha da empresa e a perda de tempo na tentativa de resolver o problema.

Um consumidor teve o nome negativado por causa de uma linha telefônica que nunca contratou e conseguiu aumentar a indenização de R$ 5 mil para R$ 10 mil após recorrer de decisão de Primeiro Grau. Foi reconhecido que, além da fraude, houve perda de tempo útil na tentativa frustrada de resolver o problema administrativamente.

A decisão unânime pelo provimento do recurso foi da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida.

Segundo o processo, o consumidor descobriu que havia uma dívida de R$ 351,69 vinculada a uma linha telefônica que afirmou não reconhecer. O débito foi inserido nos cadastros de proteção ao crédito em janeiro de 2021. Ele tentou resolver a situação pela via administrativa, mas não obteve solução.

Em primeira instância, a sentença declarou a inexistência da dívida, determinou a exclusão da restrição e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil. Inconformado com o valor, o consumidor recorreu, alegando que a quantia era insuficiente diante dos transtornos enfrentados e da necessidade de desestimular novas falhas. Também pediu a alteração do termo inicial dos juros.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a relação é de consumo e que a responsabilidade da empresa é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A fraude praticada por terceiro foi classificada como fortuito interno, ou seja, risco inerente à atividade da fornecedora, que não afasta o dever de indenizar.

O voto ressaltou que a negativação indevida gera dano moral presumido, independentemente de prova concreta do prejuízo. Além disso, considerou que o caso envolveu a chamada Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, caracterizada pela perda de tempo útil na tentativa de solucionar administrativamente um problema causado pelo fornecedor.

Diante dessas circunstâncias, a indenização foi majorada para R$ 10 mil, valor considerado mais adequado às funções compensatória e pedagógica da reparação.

Outro ponto alterado foi o termo inicial dos juros de mora. Como não houve contratação válida entre as partes, a responsabilidade foi considerada extracontratual. Assim, os juros devem incidir desde a data da negativação, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Processo nº 1022226-02.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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