Nesta quarta-feira, 22 de julho, celebra-se o Dia Internacional do Trabalho Doméstico. A data motiva a divulgação de informações técnicas relativas às diretrizes de formalização, à ampliação da proteção social e às ações permanentes de orientação voltadas para a garantia de ambientes de trabalho seguros, saudáveis e livres de discriminação nas residências brasileiras.
Em 2026, as diretrizes de conscientização destacam o tema “Saúde e Segurança São Direitos Humanos”, ressaltando que a prevenção de acidentes, adoecimentos ocupacionais, riscos psicossociais, violência e assédio é um direito resguardado por normas nacionais e internacionais aplicáveis ao setor.
Estatísticas e Contexto Econômico-Social
Diariamente, milhões de profissionais desempenham atividades essenciais para o suporte às famílias e o funcionamento da economia, atuando no cuidado de crianças, pessoas idosas e pessoas com deficiência, além do preparo de alimentos, limpeza, manutenção e condução de veículos.
Dados referentes ao quarto trimestre de 2025 da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), detalham o panorama do setor no país:
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Contingente Ocupado: 5,6 milhões de pessoas atuam no trabalho doméstico remunerado.
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Perfil de Gênero e Raça: 92% da categoria é composta por mulheres (aproximadamente 5,1 milhões). Dessas trabalhadoras, 68% são mulheres negras.
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Rendimento Médio: O rendimento médio mensal das trabalhadoras domésticas foi de R$ 1.335 — valor 59% inferior à média das demais mulheres ocupadas. Entre as trabalhadoras negras, o rendimento médio apurado foi de R$ 1.274, enquanto entre as não negras alcançou R$ 1.463.
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Informalidade e Proteção Social: Cerca de 76% das trabalhadoras não possuíam carteira de trabalho assinada, e 65% não realizavam contribuições para a Previdência Social, aspecto que limita o acesso a auxílios previdenciários e direitos trabalhistas.
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Vulnerabilidade Social: Registrou-se que 25% da categoria encontrava-se em situação de pobreza (19% em situação de pobreza e 6% em extrema pobreza), e 58% atuavam como chefes de família.
Prevenção de Violações e Trabalho Escravo Doméstico
Além dos desafios relacionados à informalidade e à garantia do descanso e jornada regular, a fiscalização trabalhista atua preventivamente no combate a graves desvios da legislação, a exemplo do trabalho em condições análogas às de escravo no ambiente doméstico.
Conforme o quadro normativo brasileiro, a caracterização dessa violação não exige privação de liberdade de locomoção, abrangendo situações de:
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Sujeição a jornadas exaustivas e ausência de descanso;
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Condições degradantes de moradia ou trabalho;
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Ausência de remuneração regular ou isolamento social;
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Retenção de documentos ou exploração por dívidas.
Orientações para Empregadores e Trabalhadores
As ações institucionais contemplam a fiscalização preventiva e a disseminação de orientações práticas sobre o cumprimento dos direitos trabalhistas. A formalização do vínculo empregatício por meio do registro no eSocial e na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o instrumento indispensável para assegurar a proteção social, a estabilidade e a dignidade nas relações de trabalho doméstico.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego