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CGPAL reforça ação para a identificação de novas oportunidades para interligação de localidades da Amazônia Legal ao SIN

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O Comitê Gestor do Programa de Redução Estrutural de Custos de Geração de Energia na Amazônia Legal e de Navegabilidade dos Rios Madeira e Tocantins (Pró-Amazônia Legal – CGPAL), presidido pelo Ministério de Minas e Energia (MME), publicou na terça-feira (16/6) resolução que convoca a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) a apresentar proposta de localidades para as quais tenham sido identificados benefícios decorrentes da interligação ao Sistema Interligado Nacional (SIN), com o objetivo de promover a redução estrutural dos custos de geração de energia elétrica na Amazônia Legal.

A iniciativa será conduzida nos próximos meses, sob a coordenação da Secretaria-Executiva do CGPAL e com o apoio das instituições de suporte técnico vinculadas ao MME. As propostas de interligação deverão identificar localidades com potencial benefício econômico decorrente da conexão ao SIN, contribuindo para a redução das despesas atualmente custeadas pela Conta de Consumo de Combustíveis (CCC).

As localidades propostas serão avaliadas e priorizadas com base em critérios técnicos e econômicos, considerando, entre outros aspectos, o potencial de redução dos custos de geração de energia e os níveis de perdas observados nos sistemas atualmente atendidos por geração isolada. Também serão consultadas as distribuidoras de energia que possuam localidades com potencial de interligação ao SIN.

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A proposta de localidades a ser apresentada deverá consolidar estudos já realizados pela EPE e contemplar informações essenciais para a tomada de decisão pelo Comitê Gestor, incluindo a identificação das localidades, os custos de implantação, as análises de retorno econômico, as configurações de atendimento avaliadas e uma avaliação preliminar dos aspectos socioambientais.

Os projetos selecionados poderão contar com recursos da Conta de Desenvolvimento da Amazônia Legal (CDAL), observados os limites definidos pelo CGPAL e a disponibilidade orçamentária do Programa. Adicionalmente, poderão ser utilizados mecanismos complementares de financiamento previstos na regulamentação setorial, incluindo recursos provenientes da sub-rogação da CCC.

A previsão é de que na última reunião de 2026 do Comitê sejam selecionadas e aprovadas as localidades aptas para aporte de recursos.

Com essa iniciativa, o MME fortalece o Programa Energias da Amazônia por meio de ações voltadas à integração energética da Amazônia Legal. Desde 2023, 52 sistemas isolados foram interligados, beneficiando cerca de 1 milhão de pessoas. Com o leilão de sistemas isolados realizado em 2025, foram contratados 50 megawatts de potência, com investimento de R$ 312 milhões, destinados ao atendimento de 30 mil pessoas em localidades remotas dos estados do Amazonas e do Pará.

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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Saiba como funcionam as bandeiras tarifárias na conta de luz

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As bandeiras tarifárias são utilizadas para sinalizar aos consumidores sobre as condições de custo da geração de energia elétrica no país. Não se trata de uma cobrança adicional na tarifa, mas de um mecanismo de transparência. A medida detalha as informações sobre um custo que já faz parte do fornecimento de energia, permitindo que os consumidores acompanhem as variações e organizem o consumo. 

A definição da bandeira tarifária considera, mensalmente: 

– As condições de operação do sistema elétrico, com base em aspectos como a disponibilidade dos recursos de geração; 

– A necessidade de utilização de diferentes fontes de energia; e

– Os custos estimados para atender à demanda dos consumidores.

O sistema é aplicado às unidades consumidoras atendidas pelas distribuidoras conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN), que integra as regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e parte da Região Norte do país. Cada bandeira indica as condições de geração no momento em que a energia está sendo consumida:

  • Bandeira Verde – Indica condições favoráveis de geração de energia. Não há cobrança adicional na tarifa;
  • Bandeira Amarela – Indica condições de geração menos favoráveis. Há acréscimo de R$ 0,01885 para cada kWh consumido; 
  • Bandeira Vermelha (Patamar 1) – Indica condições mais custosas de geração. Há acréscimo de R$ 0,04463 para cada kWh consumido; e 
  • Bandeira Vermelha (Patamar 2) – Indica condições ainda mais custosas de geração. Há acréscimo de R$ 0,07877 para cada kWh consumido.
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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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