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Turismo e agronegócio puxam crescimento de 9% nos aeroportos do Centro-Oeste no primeiro semestre

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Os aeroportos do Centro-Oeste do Brasil movimentaram 11,8 milhões de passageiros no primeiro semestre de 2025, segundo dados da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). O número representa um crescimento de 9% em relação ao mesmo período de 2024, quando ocorreram 10,8 milhões de embarques e desembarques nos terminais da região. O avanço reflete a força de setores como o turismo, o agronegócio e o polo político-administrativo de Brasília.

Destaques da aviação no Centro-Oeste
Destaques da aviação no Centro-Oeste

Entre os destaques, o Aeroporto Internacional de Brasília lidera o movimento, somando mais de 7,5 milhões de passageiros no semestre, seguido pelos aeroportos de Goiânia, com 1,8 milhão, e de Várzea Grande, em Cuiabá, com 1,2 milhão. Terminais regionais como Campo Grande (MS), Sinop (MT), Bonito (MS), Alta Floresta (MT) e outros também apresentaram alta em relação ao ano anterior, impulsionados por novos voos, expansão do turismo de lazer e negócios, e crescimento do fluxo relacionado ao setor agropecuário.

A diretora de gestão estratégica da Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC), Thairyne Oliveira, destaca essa importância. “A conectividade do Brasil passa pelo Centro-Oeste, uma região de capitais importantes, marcada pelo turismo e pela força do agronegócio. O aumento na movimentação de passageiros em 2025 reflete a economia aquecida no país, projetando uma evolução positiva e contribuindo para que a aviação civil brasileira alcance resultados ainda melhores nos próximos meses”, disse.

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O desempenho positivo é resultado, também, dos investimentos realizados pelo Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) em infraestrutura aeroportuária. Somente no primeiro semestre de 2025, o MPor destinou R$ 5,6 bilhões para obras, ampliações, modernização de terminais e melhorias nos aeroportos de todas as regiões do país, incluindo aeroportos estratégicos do Centro-Oeste. As intervenções abrangem desde ampliações de pistas até implantação de novos equipamentos de segurança, áreas de embarque e melhorias na acessibilidade, garantindo mais conforto, eficiência operacional e segurança para passageiros e companhias aéreas.

Turismo, negócios e integração
A malha aérea do Centro-Oeste tem papel fundamental na integração nacional. Brasília é um dos principais hubs do país, conectando todas as regiões e servindo de elo entre poder público, setor privado e o turismo de negócios.
O turismo de lazer também ganha força, com destinos como Bonito, Pantanal e Chapada dos Guimarães, atraindo visitantes de todo o Brasil. O agronegócio, grande motor econômico regional, depende cada vez mais da conectividade aérea para reuniões, eventos e logística de negócios.

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Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

Fonte: Portos e Aeroportos

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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