Nacional

MME destaca avanços em eficiência energética em conferência global da IEA

Publicado

O Ministério de Minas e Energia (MME) participou, nessa terça-feira (30/6), da 11ª Conferência Global de Eficiência Energética, promovida pela Agência Internacional de Energia (IEA, na sigla em inglês), em Montreal, no Canadá. Durante o evento, o Brasil reafirmou seu compromisso com o fortalecimento das políticas públicas voltadas ao uso eficiente da energia.

A conferência está alinhada aos compromissos assumidos durante a COP28, que estabeleceram como meta a duplicação da taxa média anual global de melhorias em eficiência energética até 2030, considerada essencial para promover reduções significativas nas emissões de gases de efeito estufa.

Durante a mesa-redonda, foram apresentados os avanços conduzidos pelo Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética (CGIEE), bem como a agenda regulatória da Política de Padrões Mínimos de Desempenho Energético (MEPS) para eletrodomésticos. Na ocasião, foi ressaltado que a política tem desempenhado um papel importante na redução do consumo de energia, promovendo economia no orçamento das famílias e ampliando o acesso da população a equipamentos mais eficientes, que oferecem maior conforto.

Leia mais:  Brasil reforça compromisso internacional contra exploração laboral em evento da ONU

Além desses benefícios, a iniciativa fortalece a competitividade do mercado e impulsiona o desenvolvimento de tecnologias cada vez mais eficientes.

A participação brasileira manifestou interesse em ampliar a cooperação técnica com a IEA por meio de estudos sobre políticas de eficiência energética e indicadores para data centers, setor com crescente demanda por energia. Também foi defendido o desenvolvimento de indicadores mais adequados à realidade dos países em desenvolvimento, capazes de apoiar a avaliação e o aperfeiçoamento das políticas públicas de eficiência energética.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]


Instagram Twitter Facebook YouTube Flickr LinkedIn

Fonte: Ministério de Minas e Energia

Comentários Facebook
publicidade

Nacional

Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

Publicado

A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

Leia mais:  Ministro da Justiça e Segurança Pública escolhe Daniel Hirata para assessoria especial

A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

Leia mais:  MJSP apoia buscas em Minas Gerais com agentes e equipamento de inteligência

As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana