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Brasil reforça compromisso internacional contra exploração laboral em evento da ONU

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Nesta sexta-feira (12), data em que se celebra o Dia da ONU para a Cooperação Sul-Sul, o Secretariado da Aliança 8.7 divulgou, na sede das Nações Unidas em Nova Iorque, manifestação encaminhada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), sobre a contribuição do Brasil nas ações do Sul Global contra todas as formas de exploração laboral.

Durante o evento, foi exibido um vídeo com a manifestação do chefe da Divisão de Assuntos Internacionais da SIT, Guilherme Candemil, gravada por ocasião da 19ª reunião do Grupo de Coordenação Global da Aliança 8.7, realizada em Turim, em dezembro de 2024.

Candemil destacou que o Brasil compartilhará sua experiência com outros países que enfrentam desafios semelhantes, buscando construir soluções conjuntas. Ele mencionou a participação do país na Iniciativa Southern Routes para a América Latina e o Caribe, que tem como meta libertar crianças do trabalho infantil. Também ressaltou o projeto sobre o algodão e trabalho decente, desenvolvido em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), que traz uma abordagem inovadora. “O objetivo principal é promover o trabalho decente na cadeia de suprimentos do algodão”, afirmou.

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Brasil e a Aliança 8.7

Criada em 2017, a Aliança 8.7 reúne governos, organismos internacionais, setor privado e sociedade civil para promover ações coordenadas e inovadoras em prol do trabalho decente.

Desde 2024, o Brasil é reconhecido como País Pioneiro na Aliança 8.7, título que representa a liderança do país no desenvolvimento de políticas públicas eficazes, na integração entre diferentes esferas de governo e no fortalecimento do diálogo social.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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