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MME e MMA assinam acordo de cooperação técnica para levar energia limpa às comunidades da Amazônia

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O Ministério de Minas e Energia (MME) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) firmaram, nesta quinta-feira (19/3), um Acordo de Cooperação Técnica para promover melhorias na qualidade de vida da população que reside nas Unidades de Conservação da Amazônia e no entorno. A iniciativa integra os programas Luz para Todos e Energias da Amazônia ao ARPA Comunidades, fortalecendo a democratização do acesso à energia elétrica em áreas protegidas do bioma.

“Levar energia elétrica às comunidades da região amazônica é garantir cidadania, oportunidades e desenvolvimento sustentável. A parceria que estamos firmando com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima integra nosso objetivo de alcançar uma transição energética cada vez mais inclusiva e que proteja a nossa Amazônia, promovendo mais qualidade de vida para quem vive nesses territórios”, destacou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.

O acordo prevê a realização de ações coordenadas para ampliar a infraestrutura energética em 60 unidades de conservação de uso sustentável, apoiadas pelo Programa Áreas Protegidas da Região Amazônica (ARPA), que fortalece o protagonismo de populações locais e tradicionais em áreas de conservação, criando condições para o avanço dessa modalidade de atendimento em áreas remotas e tornando o acesso à energia elétrica mais eficiente e sustentável. A proposta também garante eletricidade limpa para residências, escolas, igrejas e empreendimentos

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Além de garantir o acesso à energia elétrica, o instrumento também reconhece os programas Luz para Todos e Energias da Amazônia como componentes estratégicos da política nacional de descarbonização e da transição energética justa e inclusiva. “Seguimos firmes no cumprimento dos compromissos climáticos do Brasil para garantir uma matriz energética mais limpa, justa e inclusiva. O Governo do Brasil segue trabalhando para reduzir a emissão de gases de efeito estufa ao ampliar soluções renováveis, como sistemas fotovoltaicos off-grid”, afirmou Silveira.

O MME será responsável pelo planejamento, execução dos atendimentos e acompanhamento dos investimentos realizados pelos programas federais de energia nas unidades de conservação do ARPA Comunidades. Já o MMA deverá articular o engajamento das comunidades, levantar demandas energéticas e fortalecer organizações locais.

Com vigência de cinco anos, o acordo estabelece uma atuação conjunta focada no desenvolvimento sustentável da Amazônia, promovendo geração de renda, inclusão social e proteção das florestas, com protagonismo das populações tradicionais que vivem nesses territórios.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]

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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

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Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

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Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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