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União Europeia divulga regras para cumprir lei anti desmatamento

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Nesta semana, a Comissão Europeia divulgou as orientações que os operadores comerciais deverão seguir para cumprir as exigências da Lei Anti desmatamento da União Europeia (EUDR), regulamento que visa proibir a importação de commodities provenientes de áreas desmatadas após dezembro de 2020.

Na quarta-feira (02.10) a Comissão Europeia cogitou adiar por um ano a implementação da lei e se isso for aprovado, as novas regras passariam a valer em 30 de dezembro de 2025 para grandes empresas e 30 de junho de 2026 para micro e pequenas empresas.

Um dos pontos centrais da legislação é a classificação dos países exportadores em três categorias de risco: baixo, médio e alto. Essa classificação determinará os procedimentos de rastreamento que cada país deverá atender para comercializar seus produtos com o bloco europeu. Quanto maior o risco, mais rigorosas serão as exigências para garantir que as commodities não estejam associadas ao desmatamento.

Exportadores de países tropicais, como o Brasil e a Indonésia, têm expressado preocupações em relação à possibilidade de serem classificados como de alto risco, o que aumentaria os custos e as barreiras para acessar o mercado europeu.

Além disso, operadores comerciais de setores como o de madeira e óleo de palma levantaram questionamentos sobre a precisão dos mapas de referência da União Europeia, que não diferenciavam adequadamente florestas nativas de áreas plantadas. Em resposta a essas críticas, a Comissão Europeia afirmou que os operadores poderão utilizar mapas alternativos com maior nível de granularidade, desde que atendam aos critérios estabelecidos.

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A ausência de uma metodologia clara e a indefinição sobre a classificação de risco dos países aumentam as incertezas para os exportadores, que temem impactos significativos nas cadeias de fornecimento.

Mapas de referência – pela regras, os operadores não serão obrigados, por exemplo, a usar os mapas de referência do Observatório da UE para informar sua avaliação de risco, e poderão usar outros mapas com mais granularidade. Essa era uma preocupação dos exportadores de commodities produzidas em árvores, como café, palma e madeira, porque os mapas desenvolvidos pela UE não diferenciavam floresta plantada de nativa.

Gado – Para a carne bovina, só terão de se adequar à EUDR os produtos dos animais que nasceram após 29 de junho de 2023 (quando a lei entrou em vigor, prevendo 18 meses de implementação). Esse é um tema sensível no setor.

Produtos a granel – Para os produtos movimentados a granel e que passam por silos (como a soja), caso seja destinada só uma parte do volume armazenado à UE, o exportador precisará comprovar a origem de ao menos 200% da quantia armazenada anteriormente. Já se o silo for completamente esvaziado para destinar o produto à UE — o que raramente ocorre —, a comprovação deve se referir só ao volume armazenado.

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Comprovação de origem – A comissão reiterou que a comprovação de origem do produto agrícola deverá se referir ao polígono de produção, e não à fazenda. Em casos em que os polígonos sejam inferiores a quatro hectares e em casos de locais em que o gado não anda (como em confinamentos), o exportador poderá informar apenas o ponto de geolocalização (com latitude e longitude).

Madeira – A respeito dos produtos madeireiros, como móveis e componentes de madeira, a comissão definiu que os exportadores terão que provar a geolocalização de toda a madeira utilizada.

Legalidade – A EUDR também obriga que os produtores estejam cumprindo as leis de seus países de origem, o que inclui leis nacionais, estaduais e jurisprudência vigente. Deverão ser apresentados documentos oficiais de autoridades públicas, contratos, decisões judiciais ou auditorias — todos “verificáveis”. O braço executivo da UE prometeu dar mais orientações sobre essa documentação.

Fonte: Pensar Agro

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Caravana do Agro Exportador debate acesso de vinhos e cachaças brasileiras ao mercado internacional

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A 32ª edição da Caravana do Agro Exportador reuniu, em São Paulo, representantes dos setores vitivinícola e da cachaça para discutir oportunidades e estratégias de acesso ao mercado internacional.

Realizado no Expo Center Norte, durante a Wine São Paulo Trade Fair e a Cachaça Trade Fair, o encontro contou com a participação de vinícolas, alambiques, empresários, técnicos e representantes dos setores público e privado. A programação abordou temas relacionados à exportação de vinhos, espumantes, sucos de uva, cachaças e derivados.

O foco nos dois segmentos acompanha o potencial da produção brasileira e a busca por maior presença no comércio exterior. Em 2025, o Brasil produziu 280 milhões de litros de vinho e exportou vinhos e espumantes para cerca de 63 países, com receita de US$ 13,3 milhões. Na cadeia da cachaça, os estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) declararam a produção de 292,5 milhões de litros em 2024. As exportações do segmento alcançaram US$ 17,1 milhões em 2025.

Durante a Caravana, representantes do Mapa apresentaram ações da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais (SCRI) voltadas à promoção comercial e ao apoio aos exportadores. Entre elas, destacam-se a participação em feiras internacionais e as ferramentas AgroInsight, ConectAgro e Passaporte Agro.

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As questões relacionadas ao registro de estabelecimentos produtores e de bebidas, às certificações e às exigências dos países importadores foram esclarecidas por técnicos do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov/SDA).

O Instituto Brasileiro da Cachaça (Ibrac) e o Instituto de Gestão, Planejamento e Desenvolvimento da Vitivinicultura do Estado do Rio Grande do Sul (Consevitis-RS) apresentaram iniciativas de promoção comercial e capacitação. Entre os destaques, estão os projetos “Cachaça: Taste the New, Taste Brasil” e “Wines of Brazil”, realizados em parceria com a ApexBrasil.

Também participaram da programação, de forma virtual, os adidos agrícolas do Brasil na União Europeia, nos Estados Unidos e no México, que apresentaram panoramas sobre acesso a mercados, tendências de consumo e exigências para esses produtos. No caso europeu, foram discutidas ainda as perspectivas relacionadas ao Acordo Mercosul-União Europeia.

A programação contou ainda com a participação de Fernanda Spinelli, delegada científica brasileira de Enologia e presidente da Subcomissão de Métodos de Análises da Organização Internacional da Vinha e do Vinho (OIV). Ela abordou mudanças no mercado internacional, como a crescente demanda por produtos desalcoolizados, com menor teor de açúcar e de origem orgânica, além da adaptação da produção às mudanças climáticas e da incorporação de novas tecnologias.

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Sobre a Caravana do Agro Exportador

Coordenada pela SCRI, a Caravana do Agro Exportador leva a diferentes regiões do país informações sobre acesso a mercados, promoção comercial, certificações e exigências para exportação. A programação é construída de acordo com as características e demandas de cada cadeia produtiva e reúne representantes do governo, do setor privado e de entidades parceiras.

Entidades representativas, cooperativas, associações e instituições interessadas em receber uma edição da Caravana podem encaminhar solicitação à Coordenação-Geral de Apoio ao Exportador da SCRI pelo e-mail [email protected]. Mais informações também podem ser obtidas pelo telefone (61) 3218-2528.

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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