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União Europeia reabre mercado para carne de frango e de peru do Brasil

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A União Europeia anunciou, nesta segunda-feira (22), a reabertura do mercado europeu para a carne de frango e de peru produzida no Brasil. As exportações estavam suspensas desde maio, após a confirmação de um foco isolado de influenza aviária de alta patogenicidade (IAAP) no Rio Grande do Sul.

O regulamento europeu, publicado hoje, entra em vigor a partir de amanhã (23), mas já autoriza a entrada de produtos brasileiros com data de produção a partir de 18 de setembro. A medida foi resultado de negociações conduzidas pelo ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, com o comissário europeu de Saúde e Bem-Estar Animal, Olivér Várhelyi, no último dia 4 de setembro.

A retomada será feita de forma escalonada:

  • Todo o território brasileiro, exceto o Rio Grande do Sul: liberado para exportar com data de produção a partir de 18 de setembro;
  • Rio Grande do Sul (exceto área foco): autorizado a exportar a partir de 2 de outubro;
  • Raio de 10 km em torno da granja foco: retomada em 16 de outubro.
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Graças à rápida contenção do foco pelas autoridades brasileiras, o país recuperou em apenas 28 dias o status de livre da doença. O reconhecimento europeu reforça a posição do Brasil como maior exportador mundial de carne de frango e evidencia a credibilidade internacional do sistema de defesa agropecuária nacional.

De janeiro a agosto de 2025, o Brasil já exportou 3,28 milhões de toneladas de carne de frango, que geraram US$ 6,15 bilhões em receita.

Hoje também teve início a auditoria da China no Brasil, destinada a avaliar os controles sanitários relacionados à influenza aviária. A missão técnica é considerada etapa essencial para a retomada das exportações ao mercado chinês, último grande destino a manter restrições à carne de frango brasileira.

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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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