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Uso de energia limpa cresce nas residências do Brasil

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O Balanço Energético Nacional (BEN) de 2025, divulgado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), mostrou que a matriz energética (todas as fontes de energia utilizadas) do setor residencial alcançou, no último ano, um índice de renovabilidade de 71,8%. O resultado demonstra o avanço do Brasil rumo a uma matriz mais limpa e sustentável.

De acordo com o relatório, o setor residencial representou quase 80% do consumo da fonte solar térmica no país. No setor comercial, essa fonte respondeu por 17,4% do consumo energético, ocupando o segundo lugar no uso de fontes renováveis.

A indústria também apresentou avanços significativos. Em 2024, a energia solar térmica representou 3,1% do consumo energético, sinalizando uma gradual substituição de fontes fósseis por alternativas mais sustentáveis.

Os números reforçam o compromisso brasileiro com a transição energética, evidenciado pela crescente participação de fontes renováveis nos setores residencial, comercial e industrial. Os dados foram divulgados em maio de 2025, com informações consolidadas do ano-base 2024, pelo MME e pela EPE.

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Arte/MME

Arte/MME

BEN

O Balanço Energético Nacional é publicado anualmente ao final do primeiro semestre, reunindo estatísticas referentes ao ano anterior. A publicação apresenta a contabilização relativa à oferta e ao consumo de energia no Brasil, contemplando as atividades de extração de recursos energéticos primários, a conversão em formas secundárias, importação e exportação, a distribuição e o uso final da energia.

Desde 2004, a responsabilidade pela elaboração e publicação do BEN é da Empresa de Pesquisa Energética, órgão técnico vinculado ao Ministério de Minas e Energia.

Acesse aqui o Relatório Final do Balanço Energético Nacional (BEN) 2025 (ano base 2024) e aqui o Relatório Síntese do BEN 2025 (ano base 2024).

Série Energia do Brasil

Com o objetivo de divulgar à população os principais destaques do Relatório Final do Balanço Energético Nacional (BEN), o MME lançou a série especial Energia do Brasil.

A produção traz conteúdos explicativos e infográficos que mostram, de forma clara e acessível, os avanços e desafios do setor energético brasileiro. Assim, o MME mostra como o país tem avançado na descarbonização da matriz energética, no uso de fontes renováveis na indústria e no setor residencial, na eletrificação do transporte, na diversificação dos biocombustíveis e na expansão das fontes solar e eólica na geração de eletricidade.

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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais

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Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.

Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).

O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.

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O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.

As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.

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O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.

Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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