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Uva Nebbiolo ganha espaço no terroir brasileiro e reforça vinhos de alta qualidade na Serra Gaúcha

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A uva Nebbiolo, tradicionalmente associada aos renomados vinhos Barolo e Barbaresco, do Piemonte, na Itália, vem sendo trabalhada como uma nova aposta da vitivinicultura brasileira. Conhecida pelo alto grau de exigência no manejo e pelo potencial de produzir vinhos de longa guarda, a variedade começa a apresentar resultados promissores no terroir da Serra Gaúcha, no Rio Grande do Sul.

Originária de uma das regiões mais tradicionais do vinho europeu, a Nebbiolo é considerada uma uva de comportamento agronômico desafiador, com brotação precoce, maturação tardia e sensibilidade a variações climáticas, especialmente chuvas próximas à colheita.

Serra Gaúcha aposta em adaptação da Nebbiolo ao clima brasileiro

Em Monte Belo do Sul (RS), a vinícola Casa Marques Pereira vem dedicando atenção especial à variedade e já observa resultados consistentes em diferentes safras. Na colheita de 2026, as condições climáticas foram consideradas favoráveis ao desenvolvimento da uva, com produtividade próxima de 3 kg por planta — índice expressivo para uma cultivar conhecida pela baixa regularidade produtiva.

O desempenho positivo foi resultado de um ciclo climático equilibrado, com inverno mais frio, favorecendo a dormência das videiras, além de chuvas adequadas antes da frutificação e redução das precipitações durante o período de maturação.

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Manejo no vinhedo é decisivo para qualidade da uva Nebbiolo

Segundo a equipe técnica da vinícola, o comportamento da Nebbiolo exige acompanhamento detalhado e manejo específico em cada parcela do vinhedo. Um dos ajustes adotados foi a manutenção parcial da cobertura foliar, protegendo os cachos da exposição solar excessiva.

O vinhateiro Felipe Marques Pereira destaca que essa característica está diretamente ligada à origem da variedade.

“No geral, todas as uvas gostam da exposição solar, mas a Nebbiolo nos traz uma característica específica que é poder inibir o sol do final da manhã e início da tarde. É praticamente a receita que já diz no nome. Na tradução ao português, a uva significa névoa, já que no Piemonte a neblina se dissipa ao longo do dia”, explica.

Controle de produção busca reduzir alternância produtiva da variedade

Um dos desafios da Nebbiolo é a alternância de produção entre safras, fenômeno em que anos de alta produtividade são seguidos por ciclos de menor rendimento. Para reduzir esse efeito, a equipe técnica ampliou em cerca de 30% a quantidade de gemas deixadas na poda de inverno.

As gemas são estruturas responsáveis pelo surgimento de novos ramos produtivos da videira. O ajuste na carga de gemas tem como objetivo equilibrar o vigor das plantas e garantir maior regularidade produtiva ao longo dos anos.

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Seleção massal contribui para adaptação ao terroir brasileiro

Outro processo adotado pela vinícola é a seleção massal, técnica tradicional da viticultura europeia que consiste na multiplicação de plantas com melhor desempenho agronômico dentro do próprio vinhedo.

Na prática, videiras com melhor sanidade, equilíbrio produtivo e qualidade de fruta são selecionadas ao longo dos anos para formação de novas mudas, criando uma população mais adaptada às condições locais.

Na propriedade Quinta da Orada, situada entre 466 e 543 metros de altitude, esse processo já permite identificar indivíduos mais adaptados ao clima e solo de Monte Belo do Sul.

Nebbiolo brasileira mantém identidade italiana e ganha características próprias

Apesar dos desafios, os resultados indicam que a Nebbiolo cultivada no Brasil preserva características clássicas da variedade, como alta acidez, complexidade aromática e grande potencial de envelhecimento.

Ao mesmo tempo, o desenvolvimento no terroir da Serra Gaúcha começa a imprimir identidade própria aos vinhos produzidos no país, ampliando o potencial da vitivinicultura brasileira no segmento de vinhos finos de alta gama.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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