Política Nacional

Vice-presidente da CPMI do INSS prevê disputa na votação do relatório final; ouça a entrevista

Publicado

O deputado Duarte Jr. (PSB-MA), vice-presidente da CPMI do INSS, prevê disputa na votação do relatório final do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), nesta sexta-feira (27). O prazo da comissão, que investiga desvios em aposentadorias e pensões, encerra-se neste sábado (28).

Ontem, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não era possível prorrogar os trabalhos da comissão automaticamente, como queria o presidente do colegiado, senador Carlos Viana (Podemos-MG).

Tentativa de acordo
Em entrevista à Rádio Câmara, momentos antes da abertura da reunião desta sexta, Duarte Jr. disse que há uma tentativa de acordo em torno do parecer do relator. Mas reconheceu que será um longo dia, com possibilidade de apresentação de relatório alternativo pela base do governo.

“Nosso objetivo é tentar um acordo para que exista um indiciamento de todos aqueles que cometeram crimes, independentemente de personagens que estejam filiados em partidos de direita ou que tenham feito parte de governo de direita ou de esquerda”, afirmou o deputado.

Leia mais:  Comissão aprova privacidade do usuário como padrão em navegadores e aplicativos de internet

“Mas acho sinceramente difícil que exista um acordo”, admitiu.

Sessão demorada
“Será uma sessão longa”, adiantou o deputado. A previsão é que a leitura do relatório dure o dia todo. A votação do texto, segundo ele, deve ocorrer às 19 horas. “Sendo derrubado esse relatório, será apresentado outro relatório por parte da base governista”, acrescentou.

Duarte Jr. disse ainda que existe a possibilidade de mudança de integrantes da CPMI para conseguir quórum para aprovar o relatório.

Respostas
Para o vice-presidente da CPMI, embora os trabalhos da comissão não tenham sido prorrogados, a investigação feita pelos parlamentares trouxe respostas importantes à população.

“Foram mais de duas dezenas de poderosos que se achavam acima da lei e que foram presos: ex-procuradores federais, ex-ministros da Previdência, o mais alto escalão do INSS. O Careca do INSS, o Antônio Carlos Antunes, está preso. A gente está falando de pessoas como o Daniel Vorcaro, um banqueiro que está preso”, listou.

Leia mais:  Câmara aprova em 2º turno a PEC que garante recursos mínimos para assistência social

O deputado lembrou ainda que mais de R$ 3 bilhões estão sendo devolvidos às pessoas que foram enganadas. “Ou seja, a CPMI cumpriu a sua finalidade. Claro que muito ainda precisa ser feito, mas muito a gente já fez.”

Para Duarte Jr., as apurações de comissões parlamentares de inquérito ampliam o poder de fiscalização, dão visibilidade aos fatos e fornecem à população informações para exigir seus direitos.

Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Pena maior para pornografia e exploração sexual de criança e adolescente avança

Publicado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que aumenta penas para crimes cometidos contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. Uma das alterações previstas eleva para dois a oito anos de reclusão a pena para quem simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração ou montagem de fotografia ou vídeo. Atualmente, a pena prevista para esse crime é de três anos de reclusão.

De autoria da ex-senadora Janaína Farias (CE), o PL 2.989/2024 recebeu parecer favorável, com emendas, da senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR). O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e segue para votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

A relatora apresentou emendas para ampliar algumas das penas previstas no projeto e adequá-las às mudanças promovidas pela Lei 15.280, de 2025. Segundo ela, a redação original criava situações em que crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes poderiam receber punição menor do que condutas semelhantes praticadas contra adultos.

Um dos ajustes promovidos por ela eleva de 4 a 8 anos para de 6 a 12 anos de reclusão a pena para produção, divulgação, comercialização e armazenamento de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes. 

Se os registros audiovisuais tiverem cena de estupro de menor de 14 anos, ou que faça apologia a essa prática, a pena será de 8 a 15 anos de reclusão. Também é prevista punição ao responsável legal pela prestação do serviço (provedor de acesso, plataforma ou site) que, mesmo depois de notificado, não desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito. Nesse caso, a pena será de três a seis anos de reclusão.

Leia mais:  Comissão aprova projeto que recria o Biênio da Primeira Infância

O texto explicita que não há crime se o conteúdo ilícito for armazenado com a finalidade de avisar as autoridades, quando for feita por agente público no exercício de suas funções, membro de entidade que receba denúncias de crimes sexuais contra crianças e adolescentes ou por funcionários de provedor de acesso ou serviço de internet que não tenham ainda recebido notificação das autoridades sobre o conteúdo.

Exploração sexual de menores

O projeto insere no ECA a tipificação de crimes contra adolescentes que tenham entre 14 e 18 anos. Passa a ser considerado crime induzir ou atrair alguém menor de 18 e maior de 14 anos à prostituição, à exploração sexual, ou para que tenha relações sexuais com outra pessoa. 

Também comete crime quem tiver relações sexuais com adolescentes entre 14 e 18 anos em situação de prostituição e os gerentes ou proprietários dos estabelecimentos em que isso ocorrer. A pena prevista para esses crimes é reclusão, de 7 a 16 anos, multa e perda dos bens e valores utilizados na prática criminosa, que serão destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Se esses mesmos crimes relacionados à exploração sexual forem cometidos contra menores de 14 anos, o tempo de reclusão é elevado para 10 a 18 anos. 

Leia mais:  Comissão de Segurança Pública debate penas para líderes e membros de facções criminosas

Também passa a ser crime ter relação sexual na presença de menor de 14 anos, ou induzir a criança a presenciar relação sexual, com pena de reclusão de cinco a 12 anos.

Segundo o texto, as penas previstas serão aplicadas independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.

O projeto também amplia a possibilidade de infiltração de agentes policiais na internet em investigações de crimes contra crianças e adolescentes.

Rigor e unificação 

A relatora observou que a matéria representa avanço ao unificar, em um único tipo penal, as diversas condutas relacionadas à produção, registro, comercialização, compartilhamento, divulgação, guarda e armazenamento de conteúdo audiovisual relacionado a exploração sexual envolvendo crianças e adolescentes. 

— No campo operacional, amplia a capacidade de atuação das forças de segurança no ambiente digital, essencial diante do crescente deslocamento dessas práticas criminosas para a internet. Ainda, a iniciativa é acertada ao propor o endurecimento das sanções penais aplicáveis e ao conferir tratamento sistematizado, no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente, às situações de prostituição e exploração sexual infantojuvenil.

Dados recentes do Anuário Brasileiro de Violência Pública informam que foram registradas em 2024 mais de 70 mil ocorrências de violência sexual contra crianças e adolescentes. Dessas, mais de 65 mil foram casos de estupro ou estupro de vulnerável. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana