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Vice-presidente da FPA cria lei de incentivo à cocoicultura

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O vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Evair de Melo, afirmou que a nova política de incentivo à cocoicultura trará benefícios diretos aos pequenos produtores e cooperativas. Ele ressaltou que a legislação promoverá o cooperativismo, o associativismo e práticas sustentáveis no setor. A lei também visa impulsionar a produção orgânica e o desenvolvimento de novas tecnologias para fortalecer a cadeia produtiva do coco.

“Com essa lei, o Brasil tem tudo para se posicionar entre os principais exportadores de derivados de coco. Esse é um passo fundamental para atingirmos esse potencial”, afirmou Evair, destacando ainda a importância de promover uma cocoicultura ambientalmente responsável e que crie novas oportunidades para os produtores.

A Lei n.º 14.975/2024, publicada no Diário Oficial da União, estabelece a Política Nacional de Incentivo à Cocoicultura de Qualidade. Proposta por Evair, a legislação busca aumentar a competitividade do setor, ampliando a produtividade, combatendo o desperdício e integrando a cocoicultura com outras culturas agrícolas.

Entre os pontos-chave da nova política estão o incentivo ao financiamento, a segurança rural e a melhoria da infraestrutura para escoamento da produção. Com a intenção de fortalecer a presença do Brasil no mercado internacional, o plano será implementado com recursos da União e através de parcerias nacionais e internacionais.

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Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil produziu mais de 1 milhão de frutos de Coco-da-baía em 2023, com o valor de produção de mais de R$ 1.6 milhões. Os principais estados produtores são: Ceará, Pará, Bahia, Pernambuco e Espírito Santo. Estudos estimam que 1 ha de coco gere, em média, 3 empregos diretos e que cada emprego direto outros 4 indiretos. Considerando a área colhida no Brasil em 2023, que foi de aproximadamente 280 mil ha, estima-se que o setor gere mais de 3,5 milhões de empregos indiretos gerados ao longo de toda cadeia produtiva/Codevasf.

Fonte: Pensar Agro

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Conama aprova nova resolução para licenciamento ambiental da aquicultura

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O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou, nesta quarta-feira (2), a nova resolução que estabelece regras para o licenciamento ambiental da atividade de aquicultura. A norma substituirá a Resolução Conama nº 413/2009 e atualiza os critérios de enquadramento dos empreendimentos, adequando o licenciamento às características atuais do setor.

Entre os principais avanços da nova resolução está a definição do porte dos empreendimentos com base na produção. A modalidade de licenciamento também passa a considerar o porte da atividade: empreendimentos de pequeno porte poderão ser enquadrados na Licença por Adesão e Compromisso (LAC); os de médio porte, na Licença Ambiental Única (LAU); e os de grande porte estarão sujeitos ao licenciamento ordinário, conforme o enquadramento.

A nova regra também estabelece que o cultivo de espécies exóticas não altera, por si só, a modalidade de licenciamento. Além disso, o monitoramento ambiental deverá ser adequado ao porte do empreendimento, permitindo maior proporcionalidade entre as exigências ambientais e a escala da atividade.

A resolução incorpora ainda conceitos relacionados à realidade atual da aquicultura, como boas práticas aquícolas, adensamento, escapes em massa, espécies ornamentais, sistemas de cultivo integrado ou consorciado e sistemas de produção fechados.

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Construção da nova resolução

A revisão da Resolução Conama nº 413/2009 foi conduzida por um Grupo de Trabalho coordenado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e contou com a participação de diferentes órgãos públicos, instituições de pesquisa, representantes do setor produtivo, entidades estaduais e municipais de meio ambiente, especialistas e sociedade civil.

O grupo realizou reuniões ordinárias e extraordinárias entre dezembro de 2024 e novembro de 2025, período em que foram discutidas e construídas as propostas de atualização da regulamentação.

Entre os temas analisados esteve a atualização dos conceitos utilizados na regulamentação, buscando incorporar a evolução dos sistemas e das práticas de produção aquícola. Também foi discutido um novo modelo de enquadramento dos empreendimentos, considerando porte e sistema de produção.

A proposta também retirou o chamado grau de severidade da espécie como critério. Para o cultivo de espécies exóticas, alóctones ou híbridas, permanecem previstas medidas específicas de prevenção e mitigação de potenciais impactos ambientais, incluindo ações para evitar escapes e mecanismos de biossegurança.

Com a aprovação da nova resolução pelo Conama, a Aquicultura ganha muito com critérios mais justos e respeito a cadeia.

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ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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