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Violência contra mulher: Mutirão da Corregedoria realiza 400 audiências em Tangará da Serra

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso promoveu um mutirão de audiências na 2ª Vara Criminal de Tangará da Serra, que resultou na realização de 411 audiências de casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, contribuindo para a redução da demanda reprimida e maior agilidade na tramitação dos processos.

A iniciativa teve como objetivo enfrentar o acúmulo de processos gerado após a redefinição de competência da unidade judicial (Resolução 04 TJMT/OE de 23 de maio de 2024) além de reduzir o risco de prescrição e garantir maior celeridade na prestação jurisdicional.

O mutirão foi realizado ao longo de duas semanas e contou com a atuação dos magistrados cooperadores Alex Ferreira Dourado, Anderson Fernandes Vieira, Antonio Carlos Pereira de Sousa Junior, Darwin de Souza Pontes, Edna Ederli Coutinho, Francisco Ney Gaíva, Humberto Resende Costa, Jamilson Haddad Campos, Rafaella Karlla de Oliveira Barbosa, Suelen Barizon Hartmann e Vagner Dupim Dias.

Os juizes cooperadores participaram sem prejuízo das atividades em suas unidades de origem. Ao todo, foram designadas 493 audiências, com índice de conclusão de 83,37%.

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Para o corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador José Luiz Leite Lindote, o resultado demonstra a efetividade do modelo. “A atuação coordenada e o esforço concentrado permitem enfrentar o acúmulo de processos e dar respostas mais rápidas à sociedade. O mutirão possibilitou o avanço de um número relevante de audiências e contribuiu para reduzir riscos de prescrição, assegurando maior eficiência na prestação jurisdicional”, afirmou.

“Com a redefinição da competência da unidade e diante do volume de processos relacionados à violência doméstica contra a mulher, a Corregedoria decidiu adotar uma medida concreta para dar andamento às demandas. A ação contou com a colaboração da magistrada titular e de juízes cooperadores, o que permitiu ampliar a capacidade de realização de audiências e organizar o fluxo processual”, pontuou a juíza auxiliar da CGJ, Anna Paula Gomes de Freitas, responsável pelo acompanhamento da temática.

Autor: Alcione dos Anjos

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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