Tribunal de Justiça de MT

Violência patrimonial e endividamento de mulheres são debatidos pelo Cejusc do Superendividamento

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A violência patrimonial e o endividamento de mulheres foram debatidos nesta sexta-feira (20) na roda de conversa virtual realizada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso. A ação contou com a participação de mulheres atendidas pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Superendividamento.

De acordo com a unidade judiciária, existe uma grande demanda de mulheres que ficam endividadas porque sofrem violência patrimonial sem perceber. Dados do cenário nacional mostram que, entre os 73,7 milhões de brasileiros inadimplentes em fevereiro, as mulheres somam o maior volume de dívidas.

De acordo com a pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), 51,35% das pessoas com dívidas são mulheres. Diante desse contexto, o bate-papo serviu para alertar, conscientizar e orientar sobre o que fazer.

“É um momento dedicado a nós mulheres. Um tempo que tiramos para trocar ideias e experiências. Todos temos desafios, temos problemas, mas somos vencedoras e esses momentos são bons para vermos que podemos mudar nossas realidades”, explicou a gestora do Cejusc do Superendividamento, Ildenês Rocio.

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A palestra foi conduzida pela psicóloga Khatya Araujo, que abordou o tema de uma forma que proporcionasse reflexão sobre os motivos do endividamento. Segundo ela, a influência de fatores emocionais é uma característica comum entre as mulheres que passam por esse tipo de situação.

“A violência patrimonial está de mão dada com a violência psicológica, pois estamos falando de um mecanismo de controle. Tudo é feito sempre nessa intenção de deixar a mulher presa nessa armadilha. Então, é importante que elas tenham esse entendimento para saber o que fazer a curto, médio e longo prazos”, disse a psicóloga.

A enfermeira Jaqueline Aparecida do Amaral foi uma das participantes e destacou a importância de sentir o Judiciário mais próximo. “A experiência que tenho passado no Cejusc tem sido muito positiva. E hoje a psicóloga nos mostrou os mecanismos, inclusive emocionais, que nos levaram ao endividamento e também a importância da nossa mudança de mentalidade”, relatou.

Violência patrimonial

A violência patrimonial é uma forma de abuso que ocorre quando alguém controla, retém, subtrai ou destrói os bens, recursos econômicos, documentos pessoais ou instrumentos de trabalho de outra pessoa. Ela é tipificada pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) como uma das cinco formas de violência doméstica e familiar contra a mulher.

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O objetivo central desse abuso costuma ser a manutenção do controle e da dependência da vítima, impedindo sua autonomia financeira. Exemplos comuns de violência patrimonial são: controle financeiro, apropriações e ocultação de bens, retenção de documentos e destruição de bens.

Cejusc do Superendividamento

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Superendividamento é a unidade judiciária do TJMT que realiza audiências conciliatórias e sessões de mediação para repactuação de dívidas e reorganização orçamentária de pessoas em situação de endividamento.

A unidade tem competência para realizar audiências de conciliação ou sessões de mediação em processos e reclamações pré-processuais em todo o estado de Mato Grosso. A vantagem deste auxílio está na elaboração de um planejamento financeiro, com a construção de uma proposta de plano de pagamento.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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