Tribunal de Justiça de MT

Visita ao TJMT amplia experiência prática de acadêmicos de Direito em Cuiabá

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Estudantes do 8º ao 10º semestre de Direito da Universidade de Cuiabá (Unic Campus Pantanal) puderam conhecer in loco o funcionamento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Cinquenta alunos, guiados pelo coordenador do programa Nosso Judiciário, Neif Feguri, visitaram a Corte na tarde desta terça-feira (23 de setembro).

Os acadêmicos acompanharam a sessão da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, presidida pelo desembargador Mário Kono. Na ocasião, o magistrado ressaltou a importância da iniciativa, destacando que esse é um momento em que os estudantes vivenciam o direito de forma prática.

“É sempre muito boa essa iniciativa de algumas universidades de trazer os alunos, pois oferece um pouco do conhecimento prático, não apenas aquela questão da teoria que vemos no livro ou ouvimos do professor”, pontuou Kono.

O desembargador também explicou como funcionam os julgamentos coletivos no Tribunal de Justiça e destacou a relevância dos diferentes pontos de vista dos julgadores.

“Verão aqui que, às vezes, existem divergências nas decisões, porque o Direito não é uma matéria exata. Há teses diferenciadas, avaliações de provas analisadas sob a ótica de cada julgador. Por isso, muitas vezes as decisões não são unânimes”, explicou.

O juiz auxiliar da vice-presidência, Antonio Veloso Peleja, recepcionou os estudantes no Espaço Memória e destacou a relevância da visita para a formação dos futuros operadores do Direito.

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“É necessário que os estudantes fomentem sonhos, mas também conheçam a realidade. Essas visitas traduzem essa realidade. Eles têm acesso ao prédio físico, a algumas sessões, audiências e ainda podem conversar com profissionais da área. Isso é muito importante”, ressaltou o magistrado.

O estudante do 9º semestre Gabriel Madalosso, de 22 anos, salientou que o contato com o Tribunal amplia a perspectiva dos alunos para além da sala de aula.

“A gente passa a ter contato com o que acontece de fato com o nosso Direito. Isso faz florescer o sentimento de querer trabalhar na área, seja na advocacia, seja um dia como aprovado em concurso. Esse contato muda a nossa perspectiva”, declarou o acadêmico.

Quem compartilha da mesma impressão é a acadêmica do 8º semestre Ana Beatriz Dias, também de 22 anos. Para ela, visitar o Tribunal faz o estudante “sair um pouco da parte teórica e se inspirar a crescer cada vez mais. Porque, estando em um lugar como esse, a gente se inspira em pessoas”.

A advogada e professora Laila Allemond, representante do Núcleo de Prática Jurídica da universidade, elogiou a iniciativa do TJMT, destacando a democratização do ensino.

“O Tribunal de Justiça vem fazendo um trabalho maravilhoso ao longo desses anos. Não é à toa que hoje é referência em democratização do ensino e no acesso ao Poder Judiciário como um todo, à medida que o acadêmico participa de todos os processos que ocorrem dentro do Judiciário”, reforçou a professora.

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Ao final da visita, os estudantes receberam o Glossário Jurídico, editado e publicado pelo TJMT. Trata-se de um guia, atualizado anualmente, criado para facilitar a compreensão dos termos do mundo jurídico e explicá-los de forma clara e acessível.

Como solicitar ou agendar uma visita

O Judiciário tem parceria com a Secretaria de Educação do Estado (Seduc), que indica quais unidades devem receber as palestras. Entretanto, representantes de estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, também podem solicitar a visita.

O programa vai até as instituições, mas também recebe grupos na sede do Tribunal de Justiça, em Cuiabá. Na visita guiada, acadêmicos de Direito têm a oportunidade de acompanhar uma sessão de julgamento, conhecer as dependências do prédio e, ao final, participar de uma conversa descontraída com um magistrado no Espaço Memória. Todos recebem, ainda, o Glossário Jurídico editado e publicado pelo TJMT.

Para agendar uma visita ao Palácio da Justiça de Mato Grosso ou a instituições de ensino, basta telefonar para (65) 3617-3032 ou 3617-3516.

Autor: Vitória Maria

Fotografo: Álvaro Ricca

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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