Tribunal de Justiça de MT

Inaugurada Central de Arrecadação e Arquivamento

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O desembargador Marcos Regenold Fernandes será o 32º entrevistado do programa Por dentro da Magistratura, que vai ao ar nesta sexta-feira (19 de abril). O magistrado é entrevistado pelo juiz Gerardo Humberto Alves Silva Junior.
 
Empossado em 2024 como desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em vaga destinada ao Ministério Público pelo critério do quinto constitucional, hoje ele é membro da Segunda Câmara Criminal e da Turma de Câmaras Criminais Reunidas.
 
“Eu sempre fui muito da conciliação, da aplicação dos institutos despenalizadores,do ‘plea bargain’, da Justiça compositiva. Sempre com essa visão futura de tentar ao máximo resolver os conflitos, não empurrá-los para resolução, literalmente, na caneta, na sentença ou no acórdão, ou no julgamento, mas sim através da composição das partes. Eu vi que poderia contribuir muito em relação a isso na magistratura”, pontuou.
 
Com 29 anos de experiência no Ministério Público, em Roraima e Mato Grosso, Marcos Regenold integrou o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado.
 
“Nós temos leis boas, nós temos uma legislação que, se aplicada corretamente, é suficiente ou quase suficiente para combater a criminalidade organizada. Mas, para combater o crime organizado, nós temos que nos organizar. Nós não podemos ter divergências de atuação, divergências de entendimentos, que favoreçam o crime organizado. Então, eu acredito que o grande papel do operador do Direito hoje é exatamente esse: ter uma uniformidade de atuação, a fim de que ela seja efetiva para o desmantelamento das organizações e das facções criminosas”, pontuou.
 
O programa Por dentro da Magistratura é uma iniciativa da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT). A nova edição vai ao ar nesta sexta-feira, no canal do TJMT no Youtube.
 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto homem de cabelos curtos, usando toga. À direita da arte contém o texto: Por dentro da Magistratura e, abaixo, o texto “Desembargador Marcos Regenold Fernandes”.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação da Escola Superior da Magistratura
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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