Tribunal de Justiça de MT

Juíza e juiz de Cuiabá lançam livros sobre temas sociais e ambientais no contexto jurídico

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Dois livros escritos por um juiz e uma juíza do Poder Judiciário de Mato Grosso serão lançados na tarde desta quarta-feira (24 de abril), no auditório Gervásio Leite, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). As obras abordam temas sociais e ambientais no contexto jurídico e são resultado das dissertações apresentadas como conclusão do mestrado ofertado pelo TJMT em parceria com a Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ).
 
A juíza Tatiana Colombro, do 8º Juizado Especial Cível de Cuiabá, escreveu o livro “O impacto das decisões judiciais nas catástrofes e nos desastres ambientais: uma análise do caso paradigmático de Brumadinho”. No livro, a autora observa o impacto das decisões judiciais acerca dos desastres e catástrofes ambientais no Brasil visando sua efetividade e, com isso, a redução da violação aos Direitos Humanos.
 
A pesquisa focou nas respostas do Poder Judiciário junto ao caso de Brumadinho, ocorrido em 25 de janeiro de 2019, em Minas Gerais (MG). O desastre foi causado pelo rompimento de uma barragem controlada pela Vale S/A., causando a morte de 270 pessoas e devastando a cidade e o meio ambiente da região. O desastre é considerado um dos maiores da mineração do país, depois do rompimento da barragem de Mariana, outra cidade mineira.
 
A obra é o resultado de uma pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial que, dividida em três capítulos, analisou tratados e convenções internacionais para chegar ao controle de convencionalidade e à legislação relativa ao tema meio ambiente, barragens e mineração.
 
O juiz do 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá, Jeverson Luiz Quintieri, autor de outros títulos, faz o lançamento do seu mais novo livro “O tempo razoável do processo no contexto da violência doméstica e familiar”. O tema vem sendo discutido pelo Judiciário Brasileiro para que soluções sejam encontradas a fim de que o tempo de acesso das vítimas de violência doméstica e familiar às medidas protetivas de urgência seja reduzido.
 
Atualmente, em menos de duas horas, é possível ao Poder Judiciário de Mato Grosso realizar a concessão de medidas protetivas de urgência às mulheres vítimas de violência, mas no Brasil, o prazo máximo estipulado em lei é de até 48 horas.
 
Quintieri é especialista em Direito Penal e Processual Penal é autor de dois métodos de gestão judiciária: método ORDEM e MEECP, além de palestrante e professor de Direito.
 
A publicação dos livros é Grande Editora.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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