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Exportações brasileiras de carne suína crescem 7,8% em volume e alcançam novo recorde

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Em abril, o Brasil registrou um crescimento significativo nas exportações de carne suína, tanto in natura quanto processada, totalizando 112,7 mil toneladas. Esse volume representa um aumento de 7,8% em comparação ao mesmo período do ano passado, quando foram exportadas 104,5 mil toneladas, de acordo com dados da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA).

No acumulado do primeiro quadrimestre de 2024, as exportações de carne suína somaram 402,1 mil toneladas, um incremento de 6% em relação às 379,4 mil toneladas exportadas no mesmo período do ano anterior. No entanto, a receita total gerada no quadrimestre caiu 6,5%, passando de US$ 897,7 milhões em 2023 para US$ 839,6 milhões em 2024.

No ranking dos maiores destinos, a China ainda lidera, com 21,5 mil toneladas importadas em abril, embora tenha registrado uma queda de 35,9%. Em seguida, aparecem as Filipinas, com 16,7 mil toneladas (+66,5%), Hong Kong, com 9,1 mil toneladas (-34,7%), Singapura, com 8,1 mil toneladas (+3%), Chile, com 7,3 mil toneladas (+22,7%), Japão, com 7 mil toneladas (+82,4%), e Vietnã, com 5,3 mil toneladas (+99,1%).

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Ricardo Santin, presidente da ABPA, destacou que a demanda internacional tem contribuído para a recuperação dos preços ao longo deste ano, especialmente entre janeiro e abril. “O bom ritmo das exportações deve se manter, com embarques acima das 100 mil toneladas”, afirmou.

Santa Catarina se mantém como maior exportador de carne suína no Brasil, com 62 mil toneladas embarcadas em abril (+9,1%). O Rio Grande do Sul segue com 21,6 mil toneladas (-7,5%), Paraná com 17,1 mil toneladas (+15,4%), Mato Grosso com 4 mil toneladas (+62,5%), e Mato Grosso do Sul com 2,3 mil toneladas (+2,2%).

Luís Rua, diretor de mercados da ABPA, apontou para uma crescente diversificação nos destinos das exportações brasileiras de carne suína, que agora chegam a mercados de alto valor agregado, como Japão e outros países asiáticos. Ele também ressaltou a crescente presença do produto brasileiro nas Américas, como Estados Unidos, Porto Rico e Chile, graças a novas certificações. Segundo Rua, essa tendência de diversificação deve continuar ao longo do ano, com boas perspectivas especialmente para as Filipinas, que recentemente aceitou o sistema de pre-listing do Brasil.

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Com informações da assessoria

Fonte: Pensar Agro

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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