Ministério Público MT

Garantia da integridade de provas criminais será tema de curso no MPMT

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Os Centros de Apoio Operacional do Conhecimento e Segurança da Informação (CAO CSI) e de Crimes e Ilícitos Digitais (CAO Ciber) promovem, nesta sexta-feira (28), o curso “Cadeia de Custódia 4.0”. Destinado a agentes e membros que atuam no Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), no Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), no Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), nos CAOs CSI e Ciber e em outras instituições da área de Segurança Pública, o treinamento começa às 8h, no auditório da Sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá. A capacitação é realizada com apoio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Escola Institucional do Ministério Público de Mato Grosso. 

A Cadeia de Custódia é um instituto criado e normatizado pela Lei n° 13.964/19, conhecida como Pacote Anticrime, que tem a finalidade de garantir a integridade das provas obtidas perante uma conduta criminosa, a fim de que se preserve todos os direitos do acusado e haja ampla defesa do contraditório. Conforme a lei, “considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte”. Ela compreende o rastreamento do vestígio em 10 etapas: reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, armazenamento e descarte. 

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Com carga horária de oito horas-aula, o curso será ministrado pelo promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) Pedro Borges Mourão Sá Tavares de Oliveira, mestre em Direito Digital e professor da Escola Superior do Ministério Público da União e da Academia de Forense Digital (AFD). A capacitação compõe o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI 2020-2024) da Escola Institucional do MPMT. 

“Essa é uma capacitação com viés diferenciado, com duplo objetivo a ser atingido. Um deles é a integração entre as instituições, uma vez que o Ministério Público conseguiu reunir nesse curso profissionais envolvidos no interesse de segurança pública, de investigação. O outro é fornecer informações sobre o que há de mais moderno, de mais atualizado em cadeia de custódia, em produção probatória, especialmente no espaço ciber. E isso é muito importante porque o mundo hoje é digital, e precisamos estar atentos e observar o atendimento às normas de cadeia de custódia nesse espaço”, defendeu o promotor de Justiça coordenador do CAO CSI, Mauro Zaque de Jesus.
 

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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