Tribunal de Justiça de MT

Participe da Pesquisa de Gestão Participativa até 30 de Junho

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A pesquisa de Gestão Participativa está aberta para respostas até o dia 30 de junho, e a contribuição de diversos públicos é fundamental. Cidadãos e cidadãs, advogados e advogadas, defensores públicos e defensoras públicas, membros do Ministério Público, magistrados e magistradas, bem como servidores e servidoras do Judiciário, são convidados a participar.
 
 
Com questionários específicos para cada público, a pesquisa busca mensurar o conhecimento e a percepção sobre as metas e desafios impostos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos tribunais brasileiros.
 
Esta consulta pública é uma iniciativa da Rede Nacional de Governança Colaborativa da Justiça Estadual e pode ser acessada por meio do link do questionário.
 
A ação está alinhada com a Resolução nº 325/2020, que dispõe sobre a estratégia do Poder Judiciário para o período entre 2021 e 2026. O objetivo é conhecer a opinião dos usuários do sistema de justiça sobre diversos aspectos, identificando oportunidades de melhoria na oferta de serviços à população.
 
As Metas Nacionais do Poder Judiciário representam o compromisso dos tribunais brasileiros com o aperfeiçoamento da prestação de serviços judiciários, buscando maior agilidade, eficiência e qualidade. A participação dos usuários é essencial no processo de formulação de metas, pois permite a consideração de uma variedade de opiniões e visões de cada segmento.
 
Além disso, a estratégia de consulta pública valoriza o processo democrático e a união de esforços entre os tribunais brasileiros, visando uma justiça cada vez melhor para o cidadão.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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