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Agronegócio critica governo por atraso e valor considerado insuficiente no Plano Safra 2024/25

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A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) de manifestou sobre o valor de R$ 475,5 bilhões destinados ao Plano Safra 2024/25, antecipados pelo Portal Pensar Agro nesta segunda-feira (01.07). O deputado federal Arnaldo Jardim, vice-presidente da entidade, disse que a quantia é insuficiente para atender às demandas do setor, que necessitaria de pelo menos R$ 570 bilhões.

Outro detalhe comentado por Jardim, foi quanto à equalização dos juros. Embora o governo tenha anunciado detalhes, como a destinação de R$ 16,7 bilhões (a FPA reivindica R$ 20 bilhões) para equalização de juros, Jardim enfatizou que a análise final sobre o Plano Safra ainda depende de vários fatores, incluindo a definição das taxas de juros, a disponibilidade de Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e depósitos à vista, além da questão do seguro agrícola.

Nos últimos 12 meses, a taxa básica de juros caiu de 13,75% para 10,5%. No entanto, Jardim descartou a possibilidade de que os juros oferecidos ao agronegócio diminuam na mesma proporção entre o Plano Safra de 2023/24 e o de 2024/25. “Nós não temos uma expectativa, para ser bem práticos, de que tenha uma diminuição de três pontos. Sabemos disso”, afirmou.

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Jardim também destacou que o atraso na divulgação do Plano Safra, que deveria ter sido anunciado oficialmente na semana passada e foi transferido para esta quarta-feira (03.07) impacta negativamente o setor, especialmente os pequenos produtores. “O atraso foi além do razoável e isso custará ao setor”, disse.

Apesar da redução no custo de produção devido à queda nos preços das commodities e insumos, Jardim alertou que a produtividade foi afetada por fenômenos climáticos, aumentando a necessidade de financiamento. “A produtividade caiu com todos os fenômenos climáticos”, observou.

Outra preocupação mencionada pelo deputado é a redução na área segurada no ano-safra 2023/24, com a área segurada diminuindo de 13% para 11%. Jardim avaliou que os recursos destinados ao seguro agrícola deveriam ser maiores. “O dado, que não é um bom dado, é que a área segurada de esta área plantada diminuiu na safra”, afirmou.

Para contornar as limitações do Plano Safra, Jardim destacou a importância de alternativas de financiamento, como os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros), que já mobilizam R$ 40 bilhões e contam com a participação de 1,2 milhão de investidores. “Nós cada vez mais queremos criar fontes alternativas. O Plano Safra é essencial, mas outras fontes que possam financiar o setor agro e o mercado de capitais têm um papel decisivo”, concluiu.

Isan Rezende – arquivo pessoal

IA – O presidente do Instituto do Agronegócio, Isan Rezende, corroborou as preocupações levantadas pelo deputado federal Arnaldo Jardim, concordando com o valor de R$ 570 bilhões, necessário para atender adequadamente às necessidades do setor.

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“O montante que deve ser anunciado – se confirmado – está aquém das expectativas e das necessidades reais do setor agropecuário brasileiro, que enfrenta desafios crescentes e uma demanda por recursos significativamente maior”, disse.

Isan Rezende também criticou o atraso na definição e anúncio do Plano Safra, afirmando que isso demonstra uma desorganização por parte do governo. Ele destacou que a demora na divulgação do plano prejudica não apenas os produtores, mas toda a cadeia produtiva do agronegócio, gerando incertezas e impactos negativos.

“Todo esse transtorno poderia ser evitado com uma gestão mais eficiente e planejada das políticas públicas voltadas ao setor”, finalizou Rezende.

Fonte: Pensar Agro

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Receita Federal gera insegurança tributária para pecuaristas com operações no Uruguai e aumenta temor de bitributação

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A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 83/2026 acendeu um alerta entre produtores rurais brasileiros com operações pecuárias no Uruguai. O novo entendimento da Receita Federal sobre a Convenção Brasil–Uruguai para Evitar a Dupla Tributação criou um cenário de incerteza jurídica ao deixar sem definição clara o enquadramento tributário da pecuária extensiva no tratado internacional.

Especialistas avaliam que a interpretação adotada pela Receita pode ampliar o risco de bitributação para produtores que já recolhem impostos no Uruguai, além de elevar a complexidade fiscal das operações agropecuárias entre os dois países.

A Convenção Brasil–Uruguai, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 11.747/2023, foi criada justamente para evitar que um mesmo rendimento fosse tributado simultaneamente nos dois países, além de oferecer previsibilidade tributária a investidores e produtores rurais com atuação internacional.

No entanto, a nova interpretação da Receita Federal passou a restringir o alcance do Artigo 6 da Convenção, que trata dos rendimentos provenientes de bens imóveis.

Receita reconhece agricultura, mas deixa pecuária em “zona cinzenta”

Segundo o entendimento apresentado na SC Cosit nº 83/2026, apenas atividades agrícolas e florestais foram reconhecidas como rendimentos diretamente vinculados ao uso do imóvel rural.

A pecuária extensiva, principal modelo de produção uruguaio, ficou fora desse enquadramento — exceto em casos em que a atividade seja considerada acessória à agricultura.

Para especialistas do setor, a interpretação não reflete a realidade operacional da pecuária no Uruguai, onde a utilização da terra e das pastagens naturais é elemento central da atividade produtiva.

“A Receita adotou uma leitura muito estreita. Na pecuária extensiva, o uso do solo é parte essencial da atividade. Ignorar essa relação direta entre pastagem e produção cria insegurança para quem trabalha exclusivamente com gado”, afirma Leandro Genaro, advogado tributarista do Santos Neto Advogados.

Mudança pode elevar carga tributária dos produtores

Com a ausência de enquadramento claro no Artigo 6 da Convenção, a pecuária pode passar a ser tratada como lucro empresarial, conforme previsto no Artigo 7 do tratado internacional.

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Na prática, isso altera completamente a forma de tributação dos rendimentos obtidos no Uruguai e modifica os critérios de compensação dos impostos pagos no exterior.

Segundo especialistas, essa mudança pode resultar em aumento da carga tributária para produtores brasileiros que mantêm operações pecuárias no país vizinho.

“Se a pecuária for deslocada para o Artigo 7, o produtor passa a lidar com regras diferentes para apuração do lucro e aproveitamento do crédito tributário. Isso pode gerar distorções relevantes”, explica Genaro.

Crédito tributário vira ponto crítico nas operações internacionais

Outro fator de preocupação é o mecanismo de compensação tributária previsto no Artigo 25 da Convenção, utilizado para evitar a bitributação entre Brasil e Uruguai.

O sistema exige documentação detalhada, alinhamento entre períodos fiscais dos dois países e comprovação rigorosa dos tributos recolhidos no exterior.

Qualquer inconsistência documental pode resultar na glosa do crédito tributário pela Receita Federal, ampliando o risco de dupla tributação sobre a mesma renda.

Para especialistas, a nova interpretação aumenta significativamente a necessidade de controle fiscal nas operações agropecuárias internacionais.

“O produtor terá de detalhar muito mais suas operações. A tendência é que a Receita exija comprovação minuciosa da ligação entre a atividade pecuária e o uso do imóvel rural. Sem isso, o risco de autuação cresce consideravelmente”, alerta o advogado.

Setor pecuário cobra definição mais clara da Receita Federal

A avaliação de especialistas é que a Solução de Consulta não encerra o debate jurídico — ao contrário, abre novas dúvidas sobre o tratamento tributário da pecuária brasileira no Uruguai.

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Produtores rurais e assessorias tributárias aguardam novos posicionamentos da Receita Federal para reduzir a insegurança jurídica e trazer maior previsibilidade às operações internacionais do setor.

“O entendimento atual deixa lacunas importantes. Quem atua exclusivamente com pecuária continua sem orientação clara sobre como seus rendimentos serão tratados no Brasil”, afirma Genaro.

A preocupação ganha relevância diante do crescimento dos investimentos brasileiros na pecuária uruguaia nos últimos anos, impulsionados pela segurança sanitária, disponibilidade de terras e integração comercial entre os dois países.

Enquanto não houver definição mais objetiva sobre o enquadramento tributário da atividade, produtores seguem expostos a riscos fiscais, aumento de custos e possíveis disputas tributárias envolvendo operações internacionais no agronegócio.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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