Tribunal de Justiça de MT

Juíza do Grupo de Monitoramento recebe visita de representante do Ministério de Direitos Humanos

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A juíza coordenadora do eixo socioeducativo do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo de Mato Grosso (GMF/MT), Leilamar Aparecida Rodrigues, recebeu a visita técnica da coordenadora nacional do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDH), Denise Andreia de Oliveira Avelino, nessa quinta-feira (5 de setembro).
 
A magistrada, que é juíza titular da 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital, recebeu a nomeação para articular e intermediar a implantação do PPCAAM em Mato Grosso após a indicação dada pela Supervisora do Núcleo de Cooperação Judiciária, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, sendo então designada pela presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Clarice Claudino da Silva, ao Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária.
 
Na ocasião, também estiveram presentes o secretário-adjunto de Direitos Humanos, Kennedy Dias, representando a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), junto às titulares do Núcleo Estadual dos Programas de Proteção, além do representante do Ministério Público e da Defensoria Pública.
 
“A reunião foi realizada com o intuito de estreitar o intercâmbio entre os entes estaduais, o Poder Judiciário e o Governo Federal para implementação do PPCAAM no Estado de Mato Grosso. Foi mais um passo importante na atuação do Poder Judiciário no âmbito da política de proteção às crianças e aos adolescentes expostos à grave e iminente ameaça de morte, que também correspondente à ação de adolescentes em situação de vulnerabilidade”, destacou a juíza Leilamar.
 
A ação de atenção a pessoas em situações de vulnerabilidade é uma das ações do Programa Fazendo Justiça, atribuído ao GMF, que vem envidando esforços para a implementação do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente em Mato Grosso desde a implementação da coordenadoria específica, em janeiro de 2024.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem: foto horizontal colorida da equipe reunida, sendo seis mulheres e três homens. Todos estão em pé, alguns com as mãos cruzadas na frente do corpo, em uma sala com parede branca e porta de madeira.
 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT (Com informações do GMF)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

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O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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