Tribunal de Justiça de MT

Enfrentamento da equidade de gênero na carreira da mulher juíza é tema de webinário

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Atenção, magistrados e magistradas! Estão abertas as inscrições para o webinário “As Mulheres Juízas e o Enfrentamento da Equidade de Gênero na Carreira”, que será ofertado pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) no dia 14 de outubro, das 9h às 11h, via plataforma Microsoft Teams.
 
A palestrante será a juíza Mariana Rezende Ferreira Yoshida, do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, e a apresentação terá como tema “O Enfrentamento da Equidade de Gênero na Carreira da Mulher Juíza”. O evento contará com palestra seguida por roda de diálogo (com contextualizações e vivências), e perguntas.
 
O objetivo é informar, esclarecer e dialogar sobre as resoluções n. 255/2018 e 525/2023 do Conselho Nacional de Justiça, que, respectivamente, institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário e dispõe sobre a ação afirmativa de gênero para acesso das magistradas aos tribunais de 2º grau.
 
A responsável pelo webinário é a juíza Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli, que é presidente da Associação Brasileira de Mulheres Juízas (ABMJ). Na abertura do evento também participarão a diretora-geral da Esmagis-MT, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, e a presidente do Comitê de Equidade de Gênero entre Homens e Mulheres do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
 
Palestrante – Mariana Yoshida é mestra em Direito e Poder Judiciário pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam/2022). Integrante dos Grupos de Pesquisa “Ética e Justiça: os desafios para a democratização do Poder Judiciário em uma sociedade de desigualdades e discriminações” e “Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Gênero, Direitos Humanos e Acesso à Justiça”, ambos da Enfam. Desde 2011 é juíza de Direito do TJMS, atualmente titular da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante (2ª entrância).
 
 
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Arte colorida em tons de marsala. Acima, uma foto de uma mulher jovem usando vestes pretas. Em destaque, o nome do webinário, com data, horário e local. Abaixo, a programação, com o tema da palestra. Abaixo, a fotografia da juíza coordenadora (Jaqueline Cherulli) e da juíza palestrante (Mariana Yoshida). Jaqueline é uma mulher branca de cabelos escuros curtos. Mariana é uma mulher branca, de cabelos compridos e óculos de grau. Abaixo, informações sobre a diretoria da Esmagis, com os logos do Poder Judiciário e da Esmagis.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Revendedora é condenada por atraso de 20 meses na entrega de documento de veículo

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que aguardou cerca de 20 meses pela transferência de um veículo será indenizado por danos morais.

  • A responsabilidade foi atribuída apenas à revendedora, e não às demais empresas da negociação.


Após comprar um veículo e quitar o valor, um consumidor enfrentou uma espera de cerca de 20 meses para receber o documento necessário à transferência da propriedade, o que o impediu de exercer plenamente seus direitos sobre o bem. Diante da demora, ele buscou indenização por danos morais e materiais, além da responsabilização das empresas envolvidas na negociação.

O caso foi analisado pela Segunda Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas. No julgamento, foi reconhecido que a relação de consumo ocorreu diretamente com a revendedora responsável pela venda e pela regularização da documentação. Já a empresa que havia participado de uma etapa anterior da negociação foi excluída do processo, por não ter relação direta com o problema enfrentado pelo comprador.

O entendimento adotado destacou que a existência de uma cadeia de negócios não gera, automaticamente, responsabilidade solidária entre todas as empresas. Para isso, é necessário que haja participação efetiva no fato que causou o prejuízo, o que não foi constatado em relação à empresa excluída.

Quanto aos danos materiais, o pedido foi rejeitado por falta de comprovação. Embora tenha sido alegado gasto para viabilizar a transferência, não houve prova suficiente do prejuízo nem de sua ligação direta com a conduta da empresa responsável.

Por outro lado, a demora considerada excessiva foi reconhecida como capaz de gerar dano moral, já que restringiu o uso pleno do veículo e trouxe insegurança ao consumidor. A indenização foi mantida em R$ 5 mil, valor considerado proporcional às circunstâncias.

Também houve ajuste na forma de atualização da condenação, com a determinação de aplicação exclusiva da taxa Selic, sem cumulação com outros índices, evitando duplicidade na correção do valor. O recurso foi parcialmente acolhido apenas nesse ponto, sendo mantidas as demais conclusões da decisão.

Processo nº 1051955-10.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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