Tribunal de Justiça de MT

Núcleo de Atendimento às Vítimas de Violência Doméstica do TJMT vai atender servidoras do TRE-MT

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) assinaram um Termo de Cooperação Técnica que amplia os serviços do ‘Espaço Thays Machado’ para as magistradas e servidoras da Justiça Eleitoral, sem nenhum custo à instituição.
 
O Núcleo de Atendimento às Vítimas de Violência Doméstica está localizado na sede do TJMT para atendimento às magistradas, servidoras efetivas e comissionadas, contratadas, estagiárias, credenciadas, terceirizadas e demais colaboradoras do Poder Judiciário. Agora, com o acordo firmado, passará prestar atendimento às mulheres que trabalham na Justiça Eleitoral, como explica a presidente do TJMT, a desembargadora Clarice Claudino.
 
“É uma conquista essa nossa expansão, é a possibilidade de acolher por meio de uma parceria hoje assinada com o Tribunal Regional Eleitoral. Essa junção de forças do TJMT com o TRE-MT vai somar e auxiliar muitas mulheres a se fortalecerem para as providências que não são fáceis de serem tomadas nos casos de violência doméstica e familiar, que exige da mulher muita coragem, e estamos aqui para ajudar”, ressalta a presidente do TJMT.
 
O ‘Espaço Thays Machado’ oferece atendimento multidisciplinar que inclui apoio psicológico e psiquiátrico, suporte jurídico e medidas institucionais de segurança, todos voltados para a superação da violência e o fortalecimento da mulher. “Agora, todas as servidoras também terão acolhimento, assim como as magistradas, todas com acompanhamento de uma equipe especializada, com psicólogos, assistentes sociais, advogados. O trabalho do Cemulher é incansável! Temos vários projetos e temos desenvolvido várias ações, sempre em defesa da mulher vítima de violência doméstica”, pontua a presidente do TRE-MT.
 
O termo foi assinado pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, presidente do TJMT e pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, presidente do TRE-MT. Como testemunhas, assinaram o documento a desembargadora Serly Marcondes Alves, vice-presidente do TRE-MT e Corregedora Regional Eleitoral, e a juíza Suzana Guimarães Ribeiro, Ouvidora da Mulher do Tribunal Regional Eleitoral.
 
Com vigência inicial de 60 meses, o termo pode ser prorrogado conforme o interesse das partes, e prevê a designação de gestores responsáveis pela execução das ações, assegurando a eficácia e eficiência dos serviços oferecidos.
 
Diversas autoridades do Poder Judiciário, servidores da Justiça Eleitoral e membros da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Cemulher-MT), estiveram presentes na solenidade de assinatura do Termo Técnico de Cooperação, realizado na sala da Presidência do TJMT.
 
‘Espaço Thays Machado’ – O Núcleo é destinado à prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar, com equipe multidisciplinar preparada para receber, atender e acolher mulheres em situação de vulnerabilidade. No espaço, há ainda suporte psicológico, psiquiátrico, jurídico e medidas institucionais de segurança.
 
Homenagem – O nome do Núcleo é uma homenagem à servidora Thays Machado, que atuou na 2ª Vara de Violência Doméstica de Cuiabá, vítima de feminicídio. O atendimento pode ser realizado de forma presencial ou por videoconferência, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h. Todos os atendimentos são sigilosos.
 
Confira os canais de contato do Núcleo de Atendimento:
Telefone: (65) 3617-3038
Whatsapp: (65) 99267-6382
Endereço: sede do TJMT, Cuiabá
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: no registro fotográfico, as presidentes do Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Eleitoral estão sentadas à mesa na solenidade de assinatura do Termo de Cooperação. As duas estão de frente uma para a outra, firmando o acordo com um aperto de mãos.
 
Luana Daubian
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT  
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres

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O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.

A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.

Caso em MT evidencia a importância da nova legislação

Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.

Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.

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Reconhecimento do crime

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.

De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.

Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento

O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.

Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.

Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.

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Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”

Proteção e prevenção

No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.

Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.

Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.

A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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