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Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Superendividamento disponibiliza cadastro virtual

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O Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania do Superendividamento (Cejusc) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) disponibiliza uma nova ferramenta para facilitar o acesso do cidadão (ã) inadimplente aos serviços oferecidos pelo Poder Judiciário Estadual. Trata-se do formulário de preenchimento virtual do registro de atendimento, em conformidade com as regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
O formulário pode ser acessado no Portal do TJMT www.tjmt.jus.br, no botão “Conciliação/Mediação”, que acessa a página do Nupemec (Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos) https://portalnupemec.tjmt.jus.br/ Na página basta clicar no botão “Registro de atendimento – Superendividamento – faça seu registro aqui” e preencher as informações solicitadas.
 
Como funciona – De acordo com a gestora-judiciária do Cejusc do Superendividamento, Ildenês Rocio Ribas Reis, as informações enviadas pelo formulário são verificadas e se atenderem aos critérios do superendividamento, são solicitados documentos de identificação, comprovante de endereço, holerite, extratos, contratos ou qualquer outro documento que comprove as dívidas.
 
Então, abre-se o processo, que é cadastrado no PJe (Processo Judicial Eletrônico). As partes são encaminhadas para a “oficina”, onde juntas montam um plano de pagamento, levando em conta a situação financeira da pessoa. Em seguida, uma audiência de conciliação é marcada, com o consumidor e todos os credores, a fim de tentarem um acordo.
 
Apoio psicológico – A todas as pessoas atendidas pelo Cejusc do Superendividamento são oferecidos serviços de assistência social e apoio psicológico, para que consigam reorganizar o orçamento e estabelecer, com os credores, um plano de pagamento para quitação das dívidas.
 
“Somente após montarmos o plano de pagamento é que marcamos a audiência entre a pessoa devedora e os credores. Enquanto isso, esse (a) consumidor (a) é atendido (a) por psicólogo (a) porque às vezes, as dívidas saíram do controle por motivos de doença, separação ou falecimento de um familiar. Muitos destes consumidores (as) estão com ansiedade e/ou depressão. Se não for tratada, a pessoa pode voltar a se endividar. Também temos à disposição assistente social, que junto com a psicóloga, caso haja a necessidade, encaminham estes consumidores (as) para o CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) do município, para que este possa auxiliá-los (as) no momento de dificuldade”, explicou a gestora.
 
Quem pode ser atendido – Consumidores de qualquer município de Mato Grosso com dívidas de empréstimos, financiamentos, contratos de consumo, contratos de prestação de serviço, entre outros tipos de débitos, podem acessar os serviços da unidade especializada por telefone/WhatsApp (65) 99342-2157; pelo e-mail: [email protected], diretamente no Fórum da Comarca de Cuiabá e agora, pelo formulário eletrônico.
 
Quem não pode ser atendido – Não podem ser atendidas pela unidade, pessoas com dívidas de pensão alimentícia, fiscais, habitacionais, dívidas decorrentes de indenização ou de crédito envolvendo a União (governo federal), estados e municípios.
 
O Cejusc do Superendividamento está em consonância com a política de atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Lei Federal n° 14.181/2021.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Condenação por acidente em estacionamento de posto é mantida após recurso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um posto de combustíveis não conseguiu reverter condenação por acidente ocorrido em estacionamento em Primavera do Leste.

  • A decisão apenas esclareceu que os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre a indenização.

Um posto de combustíveis de Primavera do Leste teve negado o pedido para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido em seu estacionamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos materiais, mas esclareceu o percentual dos honorários advocatícios fixados no processo.

O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de colisão registrada no estacionamento do estabelecimento comercial. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 21.490 por danos materiais, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente.

Nos embargos de declaração, o posto alegou contradição no acórdão ao sustentar que a própria decisão reconhecia falta de cautela da vítima ao entrar na faixa de circulação do estacionamento. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir o valor da indenização.

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O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro afastou a alegação. Segundo ele, não houve contradição interna na decisão, já que o acórdão reconheceu o dever de cautela da vítima, mas concluiu, com base nas provas e imagens anexadas ao processo, que a causa determinante da colisão foi a velocidade incompatível empregada pelo funcionário do posto.

No voto, o magistrado destacou que a tentativa da empresa era, na prática, de rediscutir o mérito da causa, medida considerada incabível em embargos de declaração, recurso destinado apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente os embargos para esclarecer um ponto relacionado aos honorários advocatícios. A defesa questionava se o percentual havia sido elevado para 12% sobre o valor da condenação ou se o aumento corresponderia a um acréscimo de 12% sobre os honorários anteriormente fixados.

A Câmara esclareceu que os honorários foram majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, mantendo inalterados os demais termos da decisão.

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Processo nº 1004118-05.2023.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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