Tribunal de Justiça de MT

Transação tributária deve mudar a cultura da inadimplência no Brasil

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O modelo de transação tributária para dar soluções às dívidas ativas de pessoas físicas e jurídicas esteve no centro dos debates da Mesa Redonda “Transação Tributária: inovações, desafios e perspectivas”, presidida pela desembargadora do TJMT, Anglizey Solivan de Oliveira, no “II Congresso Mato-Grossense de Direito Tributário. O evento, realizado nos dias 23 e 24 de outubro, teve como um dos organizadores a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e ocorreu nos dias 23 e 24 de outubro, no Teatro da Universidade Federal de Mato Grosso, em Cuiabá. 
 
A adoção do modelo de transação tributária foi defendida pelos palestrantes Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho e Patrícia Maaze, advogados de Direito Tributário que vieram dos estados de São Paulo e Pernambuco, respectivamente. 
 
Como mediadora da mesa, a desembargadora Anglizey Solivan destacou que “os palestrantes trouxeram definições e conceitos de tudo que existe sobre a transação tributária. Porém, o mais importante é que eles demonstraram os benefícios da transação tributária”. 
 
Em substituição a programas de recuperação fiscal (Refis), muitos estados brasileiros têm aderido ao instrumento de Transação Tributária para recuperar débitos de forma mais justa e eficiente. 
 
A diferença de cada um foi apresentada por Patrícia Maaze, que esclareceu que o Refis é um benefício fiscal oferecido pelo governo para regularização de débitos tributários. Geralmente, ele traz condições especiais como descontos e parcelamentos. A advogada tributarista vê como uma opção perigosa, pois “é um incentivo à inadimplência, já que os contribuintes podem postergar pagamentos com a expectativa de um futuro Refis”. 
 
Além de aumentar a inadimplência, a arrecadação dos estados pode ser prejudicada e de estimular práticas fiscais ilegais.   
 
Por outro lado, quando os estados optam pela transação tributária, a inadimplência é desestimulada. Neste caso, as condições para a quitação do débito são analisadas caso a caso. “É uma negociação individualizada entre o contribuinte e o governo para a quitação de um débito. A transação é considerada uma forma mais justa de regularização, pois não incentiva a postergação de pagamentos”.
 
Outra vantagem desse modelo está na sua contribuição para a redução do número de processos judiciais para quitação de débitos, e para os estados, o aumento da arrecadação.
 
Os esclarecimentos feitos pela tributarista chamaram a atenção do debatedor da Mesa, o deputado Estadual, Diego Guimarães, que apresentou dados que comprovam o tamanho do problema gerado pelos débitos fiscais no Brasil. 
 
“Hoje existem 82 milhões de demandas judiciais que tramitam em diversos tribunais do Brasil. Desses, aproximadamente 42 milhões das demandas são execuções fiscais. Então, por aí a gente já vê que é um problema também que acaba barrotando o nosso poder judiciário”.  
 
O advogado tributarista Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho destacou que tanto as procuradorias de Justiça e Receita Federal têm se manifestado contrárias aos Refis, e que uma mudança de cultura está acontecendo. “Há uma tendência crescente de substituição dos refis por transações, devido à mudança de cultura nos órgãos públicos, que buscam soluções mais eficientes e menos prejudiciais à arrecadação”.
 
Por fim, a desembargadora Anglizey Solivan elogiou os conhecimentos trazidos pelos participantes da mesa e acrescentou que: “Como contribuinte, é importante esclarecer e ratificar mais uma vez que temos normas e legislação que ampara a transação, mas que falta a adesão do cidadão e da empresa”. 
 
Participam do evento juízes de direito, advogados e procuradores públicos; autoridades e servidores fiscais; demais operadores do Direito; estagiários e estudantes de Direito (graduação, especialização, mestrado e doutorado). 
 
O “II Congresso Mato-Grossense de Direito Tributário – edição em homenagem a Roque Carrazza” contou com a organização da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), Escola Superior da Advocacia de Mato Grosso (ESA/OAB-MT), Escola Superior da Advocacia Pública de Mato Grosso (Esap), Secretaria de Estado da Fazenda de Mato Grosso (Sefaz), Universidade Federal de Mato Grosso e Faculdade de Direito da UFMT. 
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual. A imagem mostra  o dispositivo de honra, com magistrados e palestrantes. Em primeiro plano aparece o público, a imagem mostra as pessoas de costas, assistindo ao evento.
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.

  • Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.

Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.

De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.

Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.

A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.

O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.

Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.

A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.

Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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