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Transação tributária deve mudar a cultura da inadimplência no Brasil

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O modelo de transação tributária para dar soluções às dívidas ativas de pessoas físicas e jurídicas esteve no centro dos debates da Mesa Redonda “Transação Tributária: inovações, desafios e perspectivas”, presidida pela desembargadora do TJMT, Anglizey Solivan de Oliveira, no “II Congresso Mato-Grossense de Direito Tributário. O evento, realizado nos dias 23 e 24 de outubro, teve como um dos organizadores a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e ocorreu nos dias 23 e 24 de outubro, no Teatro da Universidade Federal de Mato Grosso, em Cuiabá. 
 
A adoção do modelo de transação tributária foi defendida pelos palestrantes Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho e Patrícia Maaze, advogados de Direito Tributário que vieram dos estados de São Paulo e Pernambuco, respectivamente. 
 
Como mediadora da mesa, a desembargadora Anglizey Solivan destacou que “os palestrantes trouxeram definições e conceitos de tudo que existe sobre a transação tributária. Porém, o mais importante é que eles demonstraram os benefícios da transação tributária”. 
 
Em substituição a programas de recuperação fiscal (Refis), muitos estados brasileiros têm aderido ao instrumento de Transação Tributária para recuperar débitos de forma mais justa e eficiente. 
 
A diferença de cada um foi apresentada por Patrícia Maaze, que esclareceu que o Refis é um benefício fiscal oferecido pelo governo para regularização de débitos tributários. Geralmente, ele traz condições especiais como descontos e parcelamentos. A advogada tributarista vê como uma opção perigosa, pois “é um incentivo à inadimplência, já que os contribuintes podem postergar pagamentos com a expectativa de um futuro Refis”. 
 
Além de aumentar a inadimplência, a arrecadação dos estados pode ser prejudicada e de estimular práticas fiscais ilegais.   
 
Por outro lado, quando os estados optam pela transação tributária, a inadimplência é desestimulada. Neste caso, as condições para a quitação do débito são analisadas caso a caso. “É uma negociação individualizada entre o contribuinte e o governo para a quitação de um débito. A transação é considerada uma forma mais justa de regularização, pois não incentiva a postergação de pagamentos”.
 
Outra vantagem desse modelo está na sua contribuição para a redução do número de processos judiciais para quitação de débitos, e para os estados, o aumento da arrecadação.
 
Os esclarecimentos feitos pela tributarista chamaram a atenção do debatedor da Mesa, o deputado Estadual, Diego Guimarães, que apresentou dados que comprovam o tamanho do problema gerado pelos débitos fiscais no Brasil. 
 
“Hoje existem 82 milhões de demandas judiciais que tramitam em diversos tribunais do Brasil. Desses, aproximadamente 42 milhões das demandas são execuções fiscais. Então, por aí a gente já vê que é um problema também que acaba barrotando o nosso poder judiciário”.  
 
O advogado tributarista Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho destacou que tanto as procuradorias de Justiça e Receita Federal têm se manifestado contrárias aos Refis, e que uma mudança de cultura está acontecendo. “Há uma tendência crescente de substituição dos refis por transações, devido à mudança de cultura nos órgãos públicos, que buscam soluções mais eficientes e menos prejudiciais à arrecadação”.
 
Por fim, a desembargadora Anglizey Solivan elogiou os conhecimentos trazidos pelos participantes da mesa e acrescentou que: “Como contribuinte, é importante esclarecer e ratificar mais uma vez que temos normas e legislação que ampara a transação, mas que falta a adesão do cidadão e da empresa”. 
 
Participam do evento juízes de direito, advogados e procuradores públicos; autoridades e servidores fiscais; demais operadores do Direito; estagiários e estudantes de Direito (graduação, especialização, mestrado e doutorado). 
 
O “II Congresso Mato-Grossense de Direito Tributário – edição em homenagem a Roque Carrazza” contou com a organização da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), Escola Superior da Advocacia de Mato Grosso (ESA/OAB-MT), Escola Superior da Advocacia Pública de Mato Grosso (Esap), Secretaria de Estado da Fazenda de Mato Grosso (Sefaz), Universidade Federal de Mato Grosso e Faculdade de Direito da UFMT. 
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual. A imagem mostra  o dispositivo de honra, com magistrados e palestrantes. Em primeiro plano aparece o público, a imagem mostra as pessoas de costas, assistindo ao evento.
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

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Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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