Tribunal de Justiça de MT

Explicando direito: juiz Marcos Faleiros explica o que é audiência de custódia

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O juiz Marcos Faleiros da Silva, titular da Quarta Vara Criminal da Comarca de Cuiabá e cooperador no Juizado Especial Criminal Unificado da Capital, é o convidado especial do podcast Explicando Direito, uma iniciativa da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) em parceria com a Rádio TJ.
 
Nesta edição, o magistrado explica detalhadamente um assunto de muito interesse da sociedade: o que é e como funcionam as chamadas ‘audiências de custódia’, como elas são conduzidas em Mato Grosso e a importância delas para o sistema de justiça criminal.
 
Inicialmente, Faleiros explicou aos ouvintes o que é audiência de custódia. “Dentro da formulação da filosofia política atual, as liberdades básicas, os direitos fundamentais, vêm acima de um benefício maior para a sociedade, ou seja, um enriquecimento social etc. Essas liberdades básicas vêm grafadas na Constituição Federal e nos tratados internacionais, e várias liberdades básicas dessas estão contidas no contexto de quando uma pessoa é presa”, explica.
 
“Por exemplo, ela tem o direito de não ser torturada, ela tem o direito a uma ligação telefônica para informar sua família, seu advogado, que foi presa. Ela tem que saber os motivos pelos quais ela está sendo presa, se é por um crime, se é por uma sentença condenatória, se é por uma pensão alimentícia. E nesse momento cabe ao Poder Judiciário, cabe ao juiz, essa função primordial de fiscalizar o cumprimento dessas liberdades básicas. Então, a pessoa quando é presa, ela é levada ao juiz, e o juiz vai averiguar se ela foi torturada, se ela teve os direitos fundamentais de comunicar a alguém a sua prisão, se ela teve o direito de ser informada porque ela está sendo presa. Então, essa é a função primeira da audiência de custódia: garantia das liberdades básicas”, pontua o magistrado.
 
Ele ainda explica o prazo que o cidadão tem para passar pela audiência de custódia. “Não só os tratados internacionais quanto o Código de Processo Penal estabelece um prazo de 24 horas. Às vezes esse prazo – 24 horas da prisão – não pode ser cumprido por questões técnicas. Então nós estamos cumprindo esse prazo em 24 horas de quando a pessoa é apresentada no fórum para a audiência de custódia”, assinalou, em relação ao trâmite no Fórum de Cuiabá.
 
Na entrevista, ele fala ainda sobre os direitos dos presos durante a realização da audiência, o trâmite de toda a audiência, sobre a legalidade
 
da prisão, possibilidade de liberdade, assim como pontos positivos desta prática. Confira!
 
 
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição: peça publicitária retangular e colorida. Na lateral esquerda, o texto ‘Ouça agora no Spotify!’, seguido da palavra Podcast. No centro, o nome do programa Explicando Direito, com foto e nome do convidado, Marcos Faleiros, bem como o tema Audiência de custódia. Na parte inferior, os endereços eletrônicos da Rádio Assembleia, Rádio TJ e Escola da Magistratura. Assina a peça o logo do Poder Judiciário de Mato Grosso e da Esmagis-MT.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

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Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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