Tribunal de Justiça de MT

Cerimônia do Prêmio Unidade Judiciária Destaque será realizada na quinta-feira no TJMT

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A solenidade de entrega do Prêmio Unidade Judiciária Destaque, promovido pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-TJMT), será realizada na tarde do dia 5 de dezembro (quinta-feira), no Plenário 2, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT).
 
 
Prêmio Unidade Destaque – A premiação tem como propósito estimular a produtividade, eficiência, celeridade e transparência, aprimorando a prestação jurisdicional do Primeiro Grau do Poder Judiciário estadual. Esta é a segunda edição do prêmio, que foi criado em 2023, por meio do provimento TJMT/CGJ n.º 24.
 
 
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, destaca a importância da premiação. “É um reconhecimento justo e merecido àqueles que se dedicam diuturnamente em prol dos nossos jurisdicionados e de toda a sociedade mato-grossense, elevando o Judiciário a patamares mais altos”, afirmou.
 
 
A análise de desempenho considerou dados coletados até 31 de outubro (data de corte). A avaliação foi conduzida pelo Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI) com base no Painel Estratégico da ferramenta Business Intelligence (BI), denominada OMNI.
 
 
As unidades serão premiadas em duas categorias – Na oportunidade serão publicamente reconhecidas unidades que conquistaram o Top 10 Ouro e as quatro com melhores performances contempladas com o Diamante. As demais unidades Ouro receberão o certificados em suas unidades.
 
 
O juiz auxiliar da CGJ-TJMT, Emerson Luís Pereira Cajango ressaltou a importância de incentivar a melhoria contínua nas comarcas. “Realizamos encontros para debater como aprimorar a performance das unidades, mostramos indicadores e exemplos práticos. Nada mais justo do que reconhecer quem se destaca, incentivando outros colegas a seguirem o exemplo”, explicou.
 
 
 
Além do certificado, os servidores e magistrados das unidades premiadas terão notas de elogio registradas em suas fichas funcionais.
 
 
Para o coordenador da CGJ, Flávio Paiva Pinto, o prêmio também promove boas práticas no Judiciário. “Esse é um prêmio que reconhece o trabalho destes servidores e magistrados. As boas práticas merecem ser amplamente divulgadas. As unidades premiadas podem servir de exemplo e inspiração para as demais”, concluiu.
 
 
Saiba mais:
 
 
 
 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens – Foto 1: integrantes da corregedoria e magistrados premiados posam para a foto ao final da solenidade de entrega de prêmios na edição 2023.
 
 
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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