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Facilitadores de Círculo de Paz de Primavera do Leste recebem kits de auxílio às dinâmicas escolares

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Facilitadores de círculos de paz que atuam nas escolas do município de Primavera do Leste receberam, em novembro deste ano, kits com itens de auxílio às dinâmicas feitas com os alunos. A iniciativa, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Primavera do Leste, foi viabilizada por meio de uma parceria realizada com a Secretaria de Cultura do Município.
 
Ao todo, foram entregues 20 kits, os quais continham materiais como crachás reutilizáveis, bolsa, o bastão da fala, placa de não interrupção, dentre outros. “Foi uma forma de valorizar o trabalho desses facilitadores, que atuam de forma voluntária”, ressaltou Marina Soares Vital Borges, gestora do Cejusc de Primavera do Leste.
 
Atualmente, a Comarca de Primavera do Leste conta com quase 75 facilitadores de círculos de paz. A metodologia é uma ferramenta importante para administração de conflitos na escola.
 
“Trabalhamos com prevenção da violência com círculos sobre respeito, indisciplina, bullying e motivação. O cuidado do ambiente escolar busca a melhoria do processo ensino-aprendizagem. O ambiente onde o aluno se sente acolhido e pertencente”, concluiu a gestora.
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1 Uma mulher está em pé em uma sala, vestindo uma camisa branca com um logotipo. Ela está posicionada perto de uma mesa coberta com uma toalha de renda. Na mesa, há vários itens, incluindo um buquê de flores, um pequeno bicho de pelúcia e vários outros objetos, como brochuras e uma caneta.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

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Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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