Cuiabá

Câmara de Cuiabá aprova moção de aplausos à operação que abateu faccionado cúmplice da morte do sargento Odenil na capital

Publicado

17/02/2025
Câmara de Cuiabá aprova moção de aplausos à operação que abateu faccionado cúmplice da morte do sargento Odenil na capital
Da Assessoria – Vereador Rafael Ranalli&nbsp
A Câmara de Vereadores de Cuiabá aprovou, na semana passada, uma moção de aplausos à operação que abateu dois homens faccionados durante confronto com a Força Tática na madrugada do último dia 30 de janeiro, no Centro Político Administrativo da capital.
A moção, apresentada pelo vereador policial federal Rafael Ranalli (PL), homenageou os militares que abateram um dos cúmplices na fuga do assassino do 3º sargento da Polícia Militar, Odenil Alves Pedroso, de 47 anos, assassinado após ser baleado em frente à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Morada do Ouro, em Cuiabá.
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“Essa moção é o mínimo que podemos fazer por nossos valorosos heróis que combatem o crime. Um vagabundo que ajudou o assassino de Odenil teve o CPF cancelado. Precisamos valorizar quem combate o crime organizado que insiste em combater o Estado. Vamos, sim, apresentar na Câmara a criação da Comenda Sargento Odenil Alves”, explica Ranalli.
Uma moção de aplausos ao tenente-coronel da Polícia Militar Otoniel Gonçalves Pinto foi aprovada, pelo trabalho de combate à bandidagem na capital cuiabana.
Quando assumiu a vaga de deputado estadual por 30 dias, em 2024, Ranalli chegou a propor que Otoniel fosse o primeiro a ser condecorado por um projeto de lei apresentado por ele, conhecida como “Lei do Abate”, que visava à concessão de honraria a militares que mataram bandidos em legítima defesa.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Prefeitura de Cuiabá lança cartilha de orientação sobre condutas vedadas em ano eleitoral

Publicado

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Controladoria Geral do Município (CGM) e da Ouvidoria Geral do Município, elaborou a “Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral”. O documento serve como um guia prático para os servidores municipais sobre as proibições legais durante o período de eleições, com base no Artigo 37 da Constituição Federal, na Lei nº 9.504/1997 e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O objetivo central da iniciativa é prevenir irregularidades administrativas, assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e proteger a lisura do processo democrático. A diretriz fundamental do documento reforça que a estrutura pública pertence ao cidadão e jamais pode ser utilizada para favorecer candidaturas políticos-partidárias.

Principais Condutas Vedadas aos Servidores

A cartilha detalha as proibições que os agentes públicos devem observar rigorosamente para evitar sanções legais:

Materiais e Equipamentos Públicos: É proibido utilizar computadores, impressoras, papéis, toners ou qualquer insumo da repartição para criar conteúdos, confeccionar vídeos ou imprimir santinhos de candidatos.

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Canais Oficiais e Internet: Não é permitido o uso da rede de internet do órgão, de e-mails institucionais, do WhatsApp ou das redes sociais da prefeitura para organizar, divulgar ou convidar para eventos políticos.

Horário de Expediente: Os servidores estão proibidos de realizar qualquer ato de campanha durante a jornada de trabalho, o que inclui distribuir panfletos, organizar agendas de candidatos dentro das secretarias ou fazer transmissões ao vivo (*lives*) com conteúdo político.

Veículos Oficiais e Particulares: É expressamente vetado usar carros oficiais para transportar pessoas a comícios ou adesivar veículos públicos.

Programas Sociais: É ilegal utilizar a entrega de benefícios sociais para promover candidatos, associar obras e serviços a partidos, ou distribuir brindes com cunho político.

Regras de Publicidade Institucional e Benefícios

Para garantir a transparência sem ferir a legislação eleitoral, o documento estabelece critérios claros sobre o que é permitido e o que é vedado no gerenciamento da comunicação e das ações governamentais:

Combate ao Assédio Eleitoral

Com amparo na Resolução TSE nº 23.732/2024, a cartilha dedica um capítulo exclusivo para combater abusos de poder no ambiente de trabalho. São práticas estritamente proibidas dentro da administração municipal:

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* Exigir apoio político a qualquer candidatura.

* Constranger ou pressionar servidores a participarem de atos de campanha, mesmo que essa atividade ocorra fora do horário de expediente.

* Pressionar subordinados ou colegas por votos.

* Utilizar grupos institucionais de mensagens para propaganda eleitoral.

* Ameaçar servidores com exoneração ou demissão devido ao seu posicionamento político.

Consequências e Penalidades

O descumprimento das normas sujeita o agente público a severas punições nas esferas administrativa, civil e eleitoral:

* Abertura de processo de apuração de responsabilidade.

* Penalidades funcionais como advertência ou suspensão.

* Demissão, destituição ou exoneração do cargo ou emprego público.

* Aplicação de multas eleitorais pesadas.

* Responsabilização civil e penal, dependendo da gravidade do caso.

* Decretação de inelegibilidade (caso o servidor envolvido também seja candidato).

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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