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Justiça de MT aumenta indenização por dano ambiental de desmatamento em área de Cerrado

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, aumentar o valor da indenização por dano moral coletivo ambiental em um caso de desmatamento ilegal do bioma Cerrado. A decisão, que atendeu a um pedido do Ministério Público, resultou no aumento da indenização, que será destinada ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.

O caso envolveu o desmatamento de 21,77 hectares de vegetação nativa de Cerrado sem a devida autorização ambiental. A decisão inicial, do juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Vila Rica (MT), havia fixado a indenização em R$ 21 mil, mas o Ministério Público recorreu, argumentando que o valor era desproporcional à gravidade e extensão do dano.

O desembargador Rodrigo Roberto Curvo, relator do processo, destacou em seu voto que “o dano moral coletivo ambiental constitui lesão aos direitos de personalidade da coletividade enquanto titular do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.” Ele também enfatizou que o desmatamento ilegal compromete as funções ecológicas da área, afetando valores constitucionais como a preservação da biodiversidade e a proteção da fauna e flora nativas para as gerações presentes e futuras.

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A corte baseou-se nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade para redefinir o valor da indenização. Foram levados em conta a gravidade da conduta, a extensão do dano, a capacidade financeira do responsável e o caráter educativo da punição, utilizando-se também de precedentes de outros casos semelhantes.

“Considerando tratar-se de desmatamento em área pertencente ao bioma Cerrado, ecossistema de notória relevância ecológica e elevada biodiversidade, revela-se adequada à elevação do valor indenizatório, em observância ao princípio da reparação integral e à gravidade do dano ambiental perpetrado. Dessa forma, impõe-se o provimento do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, a fim de que seja majorado o montante fixado a título de indenização por dano moral coletivo na sentença, de R$ 21 mil para R$ 29.915,91”, escreveu o relator.

PJe: 1001258-58.2024.8.11.0049

Autor: Marcia Marafon

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

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Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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