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Novo Caged: Brasil gera mais de 129 mil empregos formais em julho

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Os dados do Novo Caged de julho, divulgados nesta quarta-feira (27) pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, mostram que o país registrou saldo positivo de 129.775 postos de trabalho com carteira assinada no mês. No acumulado de janeiro a julho, foram 1.347.807 de novos vínculos formais, o que representa crescimento de 2,86%. Considerando os últimos 12 meses (de junho de 2024 a julho de 2025), o saldo é de +1.523.904 empregos.

Em julho, o emprego teve resultado positivo em todos os cinco grandes setores da economia. O setor de serviços puxou a geração, com 50.159 vagas (+0,21%), seguido por Comércio 27.325 (+0,26%), Indústria 24.426 (+0,27%), Construção 19.066 (+0,63%) e Agropecuária 8.795 (+0,46%).

Os saldos também foram positivos em 25 estados, com destaque para São Paulo (+42.798), Mato Grosso (+9.540) e Bahia (+9.436). Nas variações relativas, os maiores crescimentos foram registrados em Mato Grosso (+0,97%), Piauí (+0,80%) e Amapá (+0,79%).

O resultado do mês reflete 2.251.440 admissões e 2.121.665 desligamentos. Do total, 92,7% dos postos foram considerados típicos e 7,43% não típicos, com destaque para aprendizes (+6.099) e trabalhadores com jornada de até 30 horas semanais (+6.016).

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Acumulado do Ano

De janeiro a julho, o país gerou 1.347.807 novos empregos formais,  um aumento de +2,86%, sendo os saldos positivos em todos os grandes grupamentos de atividades econômicas, elevando o estoque de vínculos ativos para 48.544.646.

O maior gerador foi o setor de Serviços, responsável por 688.511 vagas (+2,99%), com destaque para as áreas de informação, comunicação, atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas (+265.093), além de administração pública, defesa, seguridade social, educação, saúde e serviços sociais (+240.070).

Na sequência aparecem a Indústria 253.422 (+2,84%), a Construção 177.341 (+6,21%), o Comércio 119.291 (+1,13%) e a Agropecuária 109.237 (+6,08%).

Entre os estados, 26 apresentaram saldo positivo, ficando apenas Alagoas em queda (-1,22%). São Paulo liderou em números absolutos 390.619, (+2,73%), seguido por Minas Gerais 152.005 (+3,1%) e Paraná 102.309 (+3,18%).

Grupos Populacionais

Em julho, o saldo foi mais favorável para os homens (+72.974) do que para as mulheres (+56.801). Elas, no entanto, tiveram maior participação nas contratações dos setores de Serviços (+28.160 mulheres, +21.999 dos homens) e Comércio (+15.365 mulheres, +11.960 homens).

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A geração de vagas também foi expressiva entre os jovens: trabalhadores de 18 a 24 anos responderam por 94.965 vínculos, enquanto os adolescentes de até 17 anos tiveram saldo de 26.374. Os setores que mais absorveram esse público foram o Comércio (+32.059) e a Indústria de Transformação (+24.242).

 Os dados completos estão disponíveis no Painel de Informações do Novo Caged.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

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Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

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Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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