Tribunal de Justiça de MT

Judiciário de MT movimenta mais de 10 mil processos ambientais em razão da Semana da Pauta Verde

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Imagem com fundo verde escuro e o texto central “Semana da Pauta Verde”, com ícone de folha sobre documento. Na base, o logotipo do CNJ – Conselho Nacional de Justiça. A arte remete à temática socioambiental. Com a abertura marcada pelo plantio de uma árvore pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, como símbolo da responsabilidade ambiental do Poder Judiciário, o balanço final da Semana da Pauta Verde consolidou o compromisso do TJMT com resultados expressivos de 10.909 atos processuais foram proferidos em ações ambientais.

A iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) coordenada pelo Fórum Ambiental do Poder Judiciário (Fonamb), mobilizou as 79 comarcas do Estado, com esforços concentrados entre os dias 18 e 22 de agosto. Foram realizadas 398 audiências e firmados 470 acordos. Desde o anúncio da iniciativa, em maio deste ano, até o encerramento da Semana, registraram-se 1.574 despachos, 6.473 decisões e 1.994 sentenças, evidenciando o impacto da priorização da pauta ambiental.

Mutirão Fiscal de Cuiabá

Além da prioridade de julgamento, destaque para o Mutirão de Execuções Fiscais Ambientais, conduzido na Comarca de Cuiabá, com audiências realizadas de forma virtual. A força-tarefa resultou na recuperação de R$ 5.782.717,09 em multas ambientais, valor destinado ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMAM), com a finalidade de financiar ações de restauração e reconstituição de bens lesados, defesa do meio ambiente, políticas de recursos hídricos e educação ambiental, nos termos da Lei Complementar nº 38/1995 (Código Estadual de Meio Ambiente).

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Projada: avanço na Justiça Ambiental em Mato Grosso

Outro ponto relevante no balanço ambiental do TJMT é o avanço obtido pelo Programa Judicial de Acompanhamento do Desmatamento na Amazônia (Projada), implementado pelo CNJ e executado no Estado.

Na Comarca de Colniza, considerada uma das regiões de maior pressão de desmatamento na Amazônia, o Judiciário de Mato Grosso alcançou resultados expressivos: 208 das 371 ações ambientais e fundiárias em pauta foram julgadas entre junho de 2024 e agosto de 2025, o que corresponde a 56,07% dos processos. Apenas entre janeiro e agosto de 2025, foram concluídas 80 ações ambientais, algumas envolvendo casos emblemáticos de queimadas ilegais, cujos responsáveis foram condenados a indenizar a coletividade e reflorestar as áreas degradadas.

Para o desembargador Rodrigo Roberto Curvo, membro do Fonamb e coordenador do Grupo de Meio Ambiente do TJMT, esses números refletem uma mudança de postura institucional:

“O empenho de toda a magistratura estadual na priorização dos processos ambientais, com a realização de audiências, sentenças e mutirões fiscais, reforça o compromisso do nosso Judiciário com a agenda ambiental e a sustentabilidade. O Projada, presente na comarca de Colniza, mostra que é possível enfrentar o desmatamento com respostas céleres e eficazes, dando visibilidade e efetividade à justiça ambiental em Mato Grosso.”

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Conciliação e celeridade

Outro exemplo importante dessa busca por agilidade é o Cejusc de 2º Grau, que implementou a estratégia de realizar uma pauta concentrada mensal exclusiva para casos ambientais. A medida evita longos períodos de espera até novos mutirões e consolida a conciliação como ferramenta contínua de pacificação social e solução eficaz de litígios ambientais.

Semana da Pauta Verde

A Semana da Pauta Verde é uma iniciativa temática do CNJ, com o objetivo de estimular tribunais de todo o país a priorizarem o julgamento de processos ambientais e estruturais, alinhados à Meta Nacional nº 6 do CNJ, em cumprimento à Resolução nº 433/2021, que instituiu a Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente.

Em Mato Grosso, a mobilização reafirma o protagonismo do TJMT na agenda ambiental, aliando celeridade processual, conciliação e políticas inovadoras como o Projada, que colocam a Justiça mato-grossense em posição de destaque no cenário nacional.

Autor: Marcia Marafon

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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